RJ aumenta teto para compra de carro PcD com isenção do ICMS

RJ aumenta teto para compra de carro PcD com isenção do ICMS. Veja as regras e como solicitar a isenção de forma simples e segura.

O Governo do estado do Rio de Janeiro ampliou o teto para a compra de Carro com isenção de ICMS. O desconto é válido para veículos que forem adquiridos por pessoas com deficiência, autismo e Síndrome de Down. 

RJ aumenta teto para compra de carro PcD com isenção do ICMS - Fto: Freepik
RJ aumenta teto para compra de carro PcD com isenção do ICMS – Foto: Freepik

Para quanto foi o teto do carro PcD com isenção do ICMS?

O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 10.312/24 que aumenta para R$ 120 mil o valor dos carros novos com abatimento parcial do imposto. Na prática, o ICMS pode ser reduzido ou até mesmo zerado. 

Para veículos com preço entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, a isenção de ICMS será limitada até R$ 70 mil. Em outras palavras, se o veículo custa R$ 120 mil, os beneficiados só terão que pagar ICMS sobre R$ 50 mil, que é a diferença entre R$ 120 mil e R$ 70 mil.

Antes da lei, a isenção valia para veículos com preço máximo de R$ 70 mil, algo quase impraticável nos dias de hoje.  

“Essa iniciativa veio para somar na criação de políticas públicas inclusivas que contribuam para a qualidade de vida e a dignidade de pessoas com deficiência da população fluminense. O novo limite trará alternativas para esses grupos adquirirem veículos que possam atender suas necessidades individuais de forma mais efetiva”, afirmou o governador Cláudio Castro.

Vale ressaltar que a isenção vale apenas para a compra de carros zero km adquiridos diretamente por pessoas com deficiência ou por meio de seus representantes legais. 

Além disso, haverá o efeito retroativo. Ou seja, quem comprou o veículo a partir de 1º de janeiro de 2024 também terá direito a isenção, mesmo que o valor do veículo seja superior a R$ 120 mil, só que parcial. 

Leia também:

Regras para comprar carro PcD em 2024.

Como solicitar a isenção 

Moradores da capital 

  • Acesse o sistema “Atendimento Digital (ADRJ) no portal da Secretaria de Estado de Fazendo do RJ.  
  • Faça login usando a plataforma GOV.BR ou usando um certificado digital válido. 
  • O beneficiário deve preencher o requerimento com a documentação necessária. 
  • O requerimento vai para análise onde pode ser deferido ou não. Se tudo estiver certo, o sistema vai emitir a autorização provisória para ser apresentada na compra.

Moradores de outras cidades do Rio de Janeiro

 

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Robson Quirino
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Robson Quirino

Sou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.

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