Seu carro não está seguro nem no estacionamento: bandidos arrombam 7 veículos no RJ
Quem é responsável pelo carro danificado no estacionamento? Descubra o que diz a lei!
Uma boate, na Praia Brava, em Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio, ganhou as manchetes nos últimos dias. Isso porque, segundo a Polícia Civil, pelo menos, sete carros foram arrombados durante a madrugada. O caso aconteceu no último sábado (30).

O que os criminosos levaram?
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De acordo com a Polícia Civil, os bandidos levaram os pertences que estavam no interior dos carros. Contudo, o valor total do prejuízo não foi divulgado; 
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Por sorte, um dos proprietários dos veículos encontrou carteira e dinheiro. 
🛑 Leia também:
O que disse a Polícia Militar?
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A ação dos criminosos chegou até a Polícia Militar por meio de imagens que foram compartilhadas nas redes sociais; 
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Posteriormente, a PM informou que o policiamento foi reforçado na região do crime. 

O que disse a Prefeitura de Búzios?
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Os criminosos, segundo a Prefeitura, estariam envolvidos na prática ilegal de controle de estacionamento; 
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Ainda, de acordo com o poder executivo do município, os bandidos foram identificados e levados até a delegacia de Búzios. 
Em contrapartida, a Polícia Civil não confirma que os suspeitos foram identificados. O inquérito ainda está em aberto.
Quem é responsável pelo carro danificado no estacionamento?

O estacionamento, tanto pago quanto gratuito, é responsável por qualquer dano que um carro sofre, seja em relação a arrombamento ou arranhões causados por outro veículo, por exemplo.
Essa regra é válida, independentemente da quantidade de vagas disponíveis no local e se o proprietário contratou um seguro.
Como resguardar os direitos?
O primeiro passo é coletar provas que serão anexadas em uma eventual ação judicial. Para isso, é necessário guardar notas fiscais de serviços, ticket de permanência no estacionamento e fotos do local.
Além disso, o Garagem360 recomenda que você registre uma comunicação na gerência e denuncie o caso à polícia, por meio de um Boletim de Ocorrência. A propósito, esse documento pode ser feito de forma física ou online.
O prazo para reparação de danos é de cinco anos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, descrito no artigo 27.
Por fim, recomenda-se que você mantenha a calma diante desse tipo de situação. É claro, que é um caso chato e, muitas vezes, tira o nosso sono. Entretanto, brigas e até violência não levam a lugar nenhum.
Ou seja, recorra a lei e procure um advogado para que ele te auxilie em todas as etapas.
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