Infração GRAVE! PL prevê punir de forma mais severa quem joga lixo pela janela do carro

Quem joga lixo pela janela do carro vai ter uma surpresa se este Projeto de Lei for aprovado na Câmara Legislativa.

A coisa não vai bem para quem joga lixo pela janela do carro. A Comissão de Constituição e Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.644/2019 que torna infração grave essa conduta, atualmente infração média. 

jogar lixo pela janela carro

Se você joga lixo pela janela do carro pare agora. Foto: Freepik

O que muda para quem joga lixo pela janela do carro

Hoje, a multa para quem for flagrado jogando objetos para fora do carro é de R$ 130,16. Além disso, é considerada infração média, com quatro (4) pontos na carteira de motorista. 

Se o Projeto de Lei for aprovado na Câmara Federativa e sancionado, o motorista ou passageiro que for pego atirando algum objeto pela janela do veículo estará sujeito a multa de R$ 195,23. Também perde cinco (05) pontos na carteira de motorista

O projeto é de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e pretende modificar o artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503, de 1997), alterando assim a infração média para grave. 

O PL já recebeu parecer favorável com emenda de redação do relator na CCJ, o senador Fabiano Contarato (PR-ES). Agora, o segue para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja algum recurso para votação no Plenário do Senado. 

Causa de acidentes é a principal justificativa

De acordo com o CTB, as infrações graves são aquelas que representam um alto risco para o infrator e todos que circulam nas vias. Portanto, elas são passíveis de punições mais severas em comparação às infrações médias e leves. 

Além da multa maior, a infração grave gera a perda de mais pontos na carteira de motorista. 

Como justificativa, o autor ressalta que atirar do veículo ou abandonar objetos na via, além de sujar o entorno, também é considerado um desrespeito à população e ao meio ambiente. Além disso, pode causar acidentes graves. 

“Entendemos que o Código de Trânsito Brasileiro caracteriza determinada conduta como infração de trânsito quando ela atrapalha a fluidez do tráfego ou gera riscos aos demais condutores e passageiros, bem como aos pedestres”, ressalta Veneziano Vital. 

“Um objeto lançado de um veículo pode assustar condutores e, portanto, ocasionar acidentes que, a depender da situação, podem ser graves. De maneira similar, um objeto abandonado na via pode também ser causa de acidentes por obrigar os condutores desviar-se dele inesperadamente”, finaliza.

De acordo com o Senador, jogar lixo ou abandonar objetos na via não só é uma conduta reprovável em termos de civilidade, mas também traz riscos aos demais usuários da via

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Robson Quirino
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Robson Quirino

Sou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.

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