Transferência de veículos de outros Estados será suspensa pelo Detran-PB nesta semana
O Detran-PB irá suspender o serviço de transferência de veículos originários de outros Estados a partir desta semana; saiba o que fazer
O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) irá suspender o serviço de transferência de veículos originários de outros Estados a partir de sexta-feira, dia 9 de dezembro. Segundo o órgão, a suspensão é temporária e tem o objetivo de evitar que os processos não sejam concluídos a tempo, gerando débitos de licenciamento e de IPVA aos usuários. O retorno do serviço está programado para 2 de janeiro de 2023.
A exemplo do que ocorreu em anos anteriores, o usuário deverá pagar os débitos do veículo no Estado de origem, para conclusão do serviço junto ao Detran-PB. Já os Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) com vencimentos nesse período tramitarão sem a incidência da multa.
Confira dicas sobre como realizar a transferência de veículos
Em condições normais, a falta de transferência do veículo dentro do prazo legal de 30 dias acarreta multa ao novo proprietário do carro. Veja a seguir o passo a passo com dicas para que você realize a transferência de forma correta, evitando o prejuízo:
- Verificação dos débitos e impedimentos – Normalmente, o site do Detran local informa se o veículo a ser transferido possui débitos – como multas, licenciamento, pagamento de IPVA ou restrição administrativa/judicial. É preciso pagar os débitos devidos para dar prosseguimento ao serviço.
- Transferência no prazo legal – Ao comprar o carro, é preciso fazer a transferência em 30 dias. A obrigatoriedade da transferência de veículos está prevista no artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que também estabelece a necessidade de um novo CRLV em casos de transferência de propriedade ou de município/residência.
- Início do serviço é 100% digital – Os proprietários de veículos registrados (novos ou transferidos) a partir de 4 de janeiro de 2021 podem solicitar a expedição da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e) de maneira 100% online , tão logo seja confirmada a transação de compra e venda. Para dar início ao processo, basta acessar o portal do Detran.
- Solicitação via site do Detran – Pelo portal do Detran, o vendedor precisa acessar a seção “Veículos”, onde encontrará um formulário online para autorização para transferência de propriedade de veículo, informando a placa e o número do Renavam. Após finalizar, basta imprimir o PDF gerado pelo sistema.
- Comunicação de venda no cadastro do veículo – Depois de preenchido e impresso o ATPV-e, vendedor e comprador deverão reconhecer a firma por autenticidade no cartório. A comunicação de venda será incluída eletronicamente, devendo o vendedor acompanhar no portal do Detran-SP a efetivação da comunicação de venda.
- Vistoria de identificação veicular – Vá com seu veículo a uma empresa credenciada de vistoria (ECV). O laudo emitido pelo estabelecimento tem validade estadual, portanto, a vistoria pode ser realizada em ECV de qualquer município do Estado tem prazo de validade de 60 dias, podendo somente ser utilizado para a realização de um único serviço.
- Pagamento das taxas do Detran – A taxa do serviço de transferência paga tem o valor de R$ 391,03 (pode variar a depender do Estado), caso o licenciamento do ano em curso ainda não tenha sido realizado, ou de R$ 246,17, caso tenha sido. Demais taxas, como as de cartório, vistoria e emplacamento, são pagas diretamente a esses estabelecimentos.
- Envio de documentos digitalizados – Digitalize (tire foto ou escaneie) toda a documentação necessária em um dos formatos aceitos (.pdf, .png, .jpg, .jpeg, .gif). A imagem precisa ser dos documentos originais e estar com todos os campos legíveis, sem redimensionamento ou alteração das características do documento digitalizado.
- Acompanhe o andamento do processo – Para acompanhar o andamento do processo de transferência do veículo, clique na aba “Acompanhamento de serviços de veículos”. Se a documentação estiver correta, será confirmada a transferência e informado o código de segurança do CRV para impressão do licenciamento pelo portal de serviços da Senatran e download pelo aplicativo “Carteira Digital de Trânsito (CDT)”. Você também pode efetuar o download e a impressão do CRLV-e pelo site do Detran.
- O pós-confirmação da transferência – Após a emissão do CRLV-e, será exigida a nova placa no padrão Mercosul, no caso de:
- Substituição de qualquer das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano da referida placa;
- Mudança de município ou de unidade federativa (caso o veículo tenha a placa no padrão cinza), ou em que haja necessidade de instalação da segunda placa traseira.
- O proprietário deverá procurar uma empresa estampadora para emplacar o veículo. A relação está disponível no portal do Detran, na aba “Parceiros”.
Concluída a transferência do veículo, o cadastro também será bloqueado administrativamente para que sejam entregue os documentos que foram utilizados na solicitação do serviço. Esse bloqueio não impede a circulação do veículo. Para solicitar o desbloqueio não é necessário realizar agendamento no posto.
Documentação
A transferência de veículos exige uma série de informações e documentos para sua efetivação. Saiba mais clicando aqui.
Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.