Saiba quais são os documentos necessários para fazer a transferência de veículos 

A troca de carro costuma ser um momento muito especial para uma família ou indivíduo. No entanto, para que tudo corra conforme o esperado, alguns cuidados e precauções importantes devem ser tomados. Especialmente em relação à transferência de veículos, algo obrigatório tanto na venda do carro antigo como na compra do novo.

Com o auxílio de especialistas da Nakata Automotiva, tradicional fabricante de autopeças para o mercado de reposição, tiramos todas as dúvidas sobre o tema. Abaixo, explicaremos quais documentos são exigidos, como manter tudo em dia e quais desses documentos podem ser obtidos online, acelerando ainda mais o processo da transferência de veículos. Confira!

Saiba quais são os documentos necessários no processo de transferência de veículos

Comprovante de taxa de licenciamento (Foto: Divulgação)

A transferência de veículos exige uma série de informações e documentos para sua efetivação. O objetivo é garantir a regularidade das transferências, efetivamente, reduzindo a probabilidade de fraudes, golpes ou situações semelhantes.

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Por padrão, os documentos exigidos para a transferência são determinados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) da sua região. Ainda que possa existir alguma exigência adicional de um departamento para outro, há uma lista mínima padrão:

O ideal é que você reúna todos os documentos listados logo no início do procedimento, garantindo agilidade e eficiência na resolução desse trabalho.

CNH pode ser usada como documento de identidade, durante processo de transferência (Foto: Divulgação)

Etapas do processo de transferência de veículos

A transferência em si é um processo repleto de etapas, e os documentos são exigidos ao longo dessas fases.

  1. Verificação de débitos e pendências – Antes de preencher o recibo de transferência, é importante avaliar se o veículo tem pendências como multas, licenciamentos não pagos ou Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) atrasado. Sem isso, é impossível realizar a transferência, pois não pode haver pendências – tudo deve estar quitado.
  2. Preenchimento do recibo de transferência e reconhecimento em cartório – No próprio CRLV, existe um formulário que indica a transferência do veículo. Esse recibo deve ser preenchido tanto pelo novo quanto pelo antigo proprietário. Posteriormente, é preciso reconhecer a assinatura de ambos em cartório (procedimento que pode ser feito pela CDT nos Estados que aderiram ao sistema da Senatran).
  3. Pagamento de taxas – Os custos de transferência e da vistoria podem variar de um Estado para outro, de acordo com o Detran local. O importante é quitar essas taxas e reunir os comprovantes de pagamento na mesma pasta que você coloca todos os documentos necessários ao procedimento.
  4. Abertura do processo de transferência no Detran – Com o laudo da vistoria em mãos e o comprovante de pagamento das taxas, você retorna ao Departamento de Trânsito e oficializa a abertura do procedimento de transferência, junto de todos os outros documentos (procedimento que também pode ser feito pela CDT nos Estados que aderiram ao sistema da Senatran).

Documentos  que podem ser obtidos online

Conta de Luz serve de comprovante de residência e pode ser obtida online (Foto: Google)

Um desejo recorrente de proprietários de veículos é acelerar o procedimento da transferência, para se livrar de pendências e começar a aproveitar o novo carro. 

Para isso, é possível obter alguns documentos pela internet, como  o comprovante de residência — faturas de luz, água, internet, cartão etc.

O comprovante do pagamento das taxas também pode ser obtido pela internet. A exceção à regra fica para o CRLV, o laudo e os documentos de identificação, que precisam ser apresentados em suas versões originais para atestar a autenticidade da transferência no Estados que não aderiram ao sistema de Venda Digital da Senatran.

A transferência veicular é um procedimento repleto de pequenas burocracias. Mas são essas precauções e garantias que minimizam a probabilidade de golpes e fraudes.

Paulo Silveira Lima
Paulo Silveira LimaJornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.
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