IPVA MS 2023: calendário, valores, descontos e alíquotas

O governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou na sexta-feira (18) o decreto que mantém a redução das alíquotas para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores em 2023, o IPVA MS 2023. A decisão foi revelada no final da semana passada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), durante anúncio da equipe de transição.

Saiba tudo sobre o IPVA MS 2023: calendário, valores e alíquotas

IPVA 2023 tem calendário divulgado (Foto: Chico Ribeiro/Subcom-MS)

A decisão de manter as alíquotas deste ano para o IPVA MS 2023 foi tomada junto com o governador eleito, Eduardo Riedel (PSDB). Conforme informa a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS), a alíquota do IPVA deste ano foi de 3% para automóveis, o que significa uma redução de 40% do percentual previsto em lei, que é de 5%.

Já para caminhões, ônibus e micro-ônibus, a alíquota fica em 1,5%. Ela também teve uma redução de 50% na cobrança, já que antes era 3%. Outra redução mantida será para os motorhomes, que neste ano tiveram alíquota de 1,5%, após redução de 50% (antes era 3%).

Para os automóveis com capacidade de até oito pessoas (excluído o condutor) que utilizem motores acionados a óleo diesel, a alíquota é de 4,5% – o que significa uma redução de 25%. Já para as motocicletas, a alíquota continua em 2%.

A lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, rege a cobrança do IPVA em Mato Grosso do Sul e define as alíquotas para cada tipo de veículo.

Calendário do IPVA 2023 no Mato Grosso do Sul

Licenciamento 2022 no Mato Grosso do Sul tem calendário divulgado

Imagem ilustrativa (Foto: Pixabay)

No pagamento à vista do IPVA MS 2023 (parcela única), o desconto será de 15% no valor aos veículos usados. Ele pode ser efetuado até o dia 31 de janeiro de 2023. Outra opção é o pagamento em cinco parcelas nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio. Cada parcela não pode ser inferior a R$ 30, no caso das motocicletas, e a R$ 55, nos demais veículos.

Segundo o Art, 2º do decreto, o IPVA MS 2023, correspondente a veículos usados, poderá ser pago mediante uma das seguintes formas:

Pagamento em parcela única, com desconto de 15%, que deve ser feito até o dia 31 de janeiro de 2023; ou em até cinco parcelas mensais e iguais, com vencimentos em:

  • 1ª parcela – 31 de janeiro de 2023;
  • 2ª parcela – 28 de fevereiro de 2023;
  • 3ª parcela – 31 de março de 2023;
  • 4ª parcela – 28 de abril de 2023;
  • 5ª parcela – 31 de maio de 2023.

Lembrando que a falta de pagamento do IPVA pode gerar graves consequências ao proprietário do veículo.

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