Senado aprova lei de IPVA zero para determinadas motos; saiba quais

A proposta que permite reduzir a 0 a alíquota do IPVA para motos de baixa cilindrada foi aprovada no Senado. Veja

A proposta que permite reduzir a zero a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas de baixa cilindrada voltará a ser analisada pelos 81 senadores em Plenário. Na manhã da quarta-feira (27), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou parecer favorável a duas emendas que haviam sido apresentadas ao texto.

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IPVA zero para motos até 170 cilindradas

Inicialmente, o Projeto de Resolução (PRS) 3/2019, do senador Chico Rodrigues (União-RR), abrangia motos de até 150 cilindradas. As duas emendas ampliaram o alcance para veículos um pouco mais potentes, até o limite de 170 cilindradas. As informações são da Agência Senado.

Para justificar a proposta, Rodrigues argumenta que 85% dos compradores de motocicletas estão nas classes C, D e E, que se utilizam desse tipo de veículo para deslocamento até o trabalho, “uma vez que são cidadãos com menor poder aquisitivo e que sofrem com a falta de transportes urbanos de frequência e qualidade”.

“A maioria dos proprietários são pessoas que usam a moto como instrumento de trabalho”, ressalta o senador. “Os cerca de R$ 300 economizados no IPVA já ajudam no orçamento familiar desses trabalhadores”, justifica.

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(Foto: Governo de SP)

Responsabilidade fiscal

As emendas ao PRS haviam sido apresentadas pelos senadores Cid Gomes (PDT-CE) e Eduardo Braga (MDB-AM) e foram acolhidas pelo relator, Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Segundo ele, “é preciso considerar que o objetivo do projeto é contribuir para baratear o uso das motocicletas de baixa cilindrada adquiridas pela população de baixa renda para prover seu sustento”.

O relator destacou em seu parecer que não há impedimento em relação à responsabilidade fiscal, visto que a medida tem caráter autorizatório e não vai causar, para a União, renúncia de receitas. O IPVA é um imposto no âmbito da competência estadual.

Ainda conforme o relator, dois incisos no §6º do artigo 155 da Constituição dão legitimidade ao Senado Federal para a fixação de alíquotas mínimas do IPVA e ainda permitem o estabelecimento de alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização do veículo.

O  PRS 3/2019 já havia passado pela CAE em novembro do ano passado. Na ocasião, o relator explicou que cada um dos entes federativos tem a sua própria legislação sobre o imposto, sem que exista lei complementar que defina regras gerais a que o legislador estadual deva se submeter.

“Ainda que a existência de uma resolução não substitua a lei de cada Estado no estabelecimento de alíquotas e que a sua fixação em zero funcione apenas como piso para a incidência, não sendo obrigatória para os entes subnacionais, entendemos que a sua fixação pelo Senado Federal estimula a sua unificação e adoção pelos demais entes”, esclareceu.

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(Foto: Divulgação)

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Paulo Silveira Lima
Escrito por

Paulo Silveira Lima

Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

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