Detran passa a exigir o código de segurança para alguns serviços no RJ
Para aumentar a segurança e combater fraudes, o Detran-RJ passou a exigir o código de segurança para realizar alguns serviços veiculares.
Com o objetivo de aumentar a segurança dos proprietários e combater fraudes no processo de registro de veículos, o Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) passou a exigir, a partir desta segunda-feira (18), o código de segurança para realizar alguns serviços veiculares. Entenda.
Serviços do Detran passam a precisar de código no RJ; veja quais
CRLV
O código de segurança é atrelado ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento na cor verde que deixou de ser emitido em papel moeda, mas continua válido para a venda do veículo. Quem adquiriu um carro, moto, caminhão ou qualquer outro veículo depois do dia 4 de janeiro de 2021 passou a receber o código de segurança separadamente, em papel avulso.
Nos casos em que o código tenha sido extraviado, roubado ou furtado – ou o proprietário tiver perdido o original –, basta solicitar a emissão da segunda via do documento e pagar o Documento Único de Arrecadação (Duda) código 003-5.
O proprietário não pode ter débitos pendentes – multas vencidas ou a vencer, IPVA (integral), Seguro DPVAT e Guia de Regularização de Taxas (GRT) têm que estar pagos para se fazer a solicitação. É necessário também comparecer ao posto do Detran-RJ com o veículo, para realizar a vistoria e receber o novo documento.
Quais são os serviços que agora precisam do código de segurança
Confira a seguir quais serviços do Detran passam a exigir o código de segurança no Rio de Janeiro.
- mudança de nome ou razão social
- retificação de dados
- transferência de jurisdição
- transferência de município
- alteração de característica (mudança de cor; transformação de categoria; alteração de marca/modelo; alteração de altura, peso, comprimento, largura ou potência; e transformação de combustível)
- troca de placa (padrão Mercosul)
- intenção de venda – Autorização para a Transferência de Propriedade do Veículo (ATPVe)
- 2ª via de ATPVe
- cancelamento de intenção de venda
- acerto de dados
ATPV agora é exclusivamente digital
Válida para todo o Brasil, a Resolução n° 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 24 de dezembro de 2020, instituiu a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), que é o comprovante de transferência de propriedade. Anteriormente a ATPV constava no verso do CRV impresso em papel moeda.
No documento, o vendedor e comprador declaram estar de acordo com a transferência do automóvel, responsabilizando-se pela veracidade das informações declaradas na transferência.
Com a instituição da ATPV-e, o código de segurança passou a ser emitido separadamente do CRLV, em papel avulso entregue pelo Detran ao proprietário do veículo.
Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.