Justiça determina que Detran volte a emitir CRLV em papel ; entenda o caso

No último dia 14, o TRF4 determinou que os Detrans voltem a emitir o CRLV em papel moeda, sendo esse mais seguro e democrático, veja mais.

Com a pandemia, o documento passou a ser emitido em folha simples A4. No entanto, o TRF4 determinou que os Detrans voltem a emitir o CRLV em papel moeda, sendo esse mais seguro e democrático.

Justiça determina a volta da emissão do CRLV em papel moeda, entenda os motivos

Justiça determina a volta da emissão do CRLV em papel moeda, entenda os motivos (Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil)

Mudanças no documento do veículo: justiça determina o retorno da emissão do CRLV em papel moeda

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferiu, no último dia 14, uma decisão liminar que determina que a União Federal volte a emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) por meio físico, em papel moeda.

A liminar tem abrangência para todo o país. A decisão atende a um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do Estado de Santa Catarina.

A ação foi ajuizada pelas entidades junto à Justiça Federal do estado de Santa Catarina. De acordo com elas, desde a publicação da  da Portaria nº 198/2021, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a União conferiu aos proprietários de veículos o direito de escolha da emissão do CRLV em meio físico ou digital.

Segundo as entidades, “essas normas, no entanto, reduzem a emissão do certificado digital a uma mera impressão em folha A4 com QR Code, sendo que essa impressão não se constitui em documento físico, nem assegura as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração previstas em lei”.

As autoras acrescentaram que “o CONTRAN viola o princípio da proporcionalidade pois não há necessidade que justifique a descontinuidade abrupta da emissão física do CRLV em papel moeda, com marcas d’água e demais requisitos de segurança utilizados por décadas, tal como permanece sendo emitida atualmente a CNH”.

Dessa forma, foi pedida a concessão de tutela antecipada obrigando a União a expedir os documentos de licenciamento de veículos em meio físico, “garantindo as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração, conforme os artigos 121 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro”.

A 3ª Vara Federal de Florianópolis negou a liminar em primeira instância e as entidades recorreram ao TRF4.

Justiça determina a volta da emissão do CRLV em papel moeda, entenda os motivos

Atualmente, documento pode ser em formato digital e impresso em folha A4 comum (Foto: Divulgação)

Falta de acesso à internet por pessoas carentes também foi justificativa para o retorno do documento emitido em papel moeda

A relatora do caso, desembargadora Tessler, deu provimento ao recurso. “A edição da Portaria nº 198/2021, do CONTRAN, não supre a exigência posta nos artigos 121 e 131 de Código de Trânsito, dispositivos nos quais é clara a opção deixada pelo legislador em assegurar o direito de escolha aos proprietários (…)”

No despacho a magistrada ainda apontou: “essa opção dada pelo legislador é plenamente justificável em razão da fragilidade do sinal da Internet em locais distantes (…)”.

A desembargadora concluiu ressaltando que “deve-se considerar que o documento físico emitido no padrão tradicional, em papel moeda, com marcas d’água e outros requisitos, sendo ele mais seguro do que os documentos eletrônicos (…)”

Ela ainda ressalta que, como consequência, o retorno do documento impresso em papel moeda é menos suscetível a eventuais falsificações ou adulterações, recomendando-se também sob esta ótica a concessão da liminar pleiteada.

De acordo com o TRF4, ainda cabe recurso de agravo interno no Tribunal, ou seja, a União pode requerer que a decisão monocrática seja analisada pela 3ª Turma da Corte.

Justiça determina a volta da emissão do CRLV em papel moeda, entenda os motivos

Segundo a justiça, o documento em papel moeda é mais seguro e democrático (Foto: FDR)

Com informações: TRF4

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Nicole Santana
Escrito por

Nicole Santana

Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.

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