Publicar foto ou vídeo dirigindo pode resultar na suspensão da CNH e multa; saiba mais
O PL que prevê a proibição de imagens e vídeos de atividades ilícitas no trânsito pode gerar suspensão da CNH, veja os detalhes.
O Projeto de Lei sobre o assunto já foi aprovado na Câmera dos Deputados e agora aguarda sanção presidencial. O mesmo diz respeito a divulgação de vídeos e imagens de atividades ilícitas no trânsito que pode resultar na suspensão da CNH. Veja os detalhes.
Publicar fotos e vídeos de rachas e outras infrações pode gerar a suspensão da CNH e multa de mais de R$ 2 mil
Será encaminhado à sanção presidencial o projeto de lei que proíbe a divulgação, por parte do infrator, de fotos ou vídeos — em redes sociais ou qualquer meio digital — que promovam a prática de infrações de trânsito de natureza gravíssima. Entre as infrações classificadas como crime pela proposta estão a prática de competições em vias públicas (os chamados “rachas”) e a exibição de manobras. A proposta também altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997).
O texto foi aprovado nesta quarta-feira (2) na Câmara dos Deputados, que rejeitou cinco emendas do Senado que buscavam aprimorar os mecanismos de detecção de crimes e infrações previstos no projeto de lei (PL) 130/2020, da deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR). Todas as regras previstas no projeto entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.
Proibição de condutas consideradas de risco
A proposta estende a proibição à divulgação, publicação ou disseminação de condutas que coloquem em risco a integridade física própria e de terceiros ou que configurem crime de trânsito e à divulgação em meios eletrônicos e impressos.
De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), a pessoa que divulgar esses atos será punida com multa de natureza gravíssima multiplicada por dez, o que totaliza um valor de R$ 2.934,70.
Suspensão da habilitação
Para quem divulgar imagens com esses conteúdos, a proposta estabelece a penalidade de suspensão por 12 meses da habilitação ou permissão de dirigir, aplicável também ao condutor de veículos que participar das infrações.
Se o infrator retirar o conteúdo, ainda assim poderá ser punido com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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Plataformas também terão responsabilidades
Quanto às empresas proprietárias do canal de divulgação ou de plataformas digitais que não retirarem o conteúdo em até 24 horas da notificação pela autoridade judicial, o texto prevê multa gravíssima multiplicada por 50.
Caso ocorra a retirada, essas empresas deverão comunicar essa exclusão àquele que fez a postagem por meio eletrônico, contendo a identificação da medida adotada, a motivação da decisão e as informações sobre procedimentos para contestação.
Se houver reincidência nesses crimes dentro de 12 meses, as penalidades serão aplicadas em dobro.
Além da multa incluída no Código de Trânsito, o texto aprovado sujeita as empresas das plataformas às penas do Marco Civil da internet (Lei 12.965, de 2014) se não retirarem o conteúdo no prazo estipulado em ordem judicial específica e não adotarem medidas para evitar novas divulgações do mesmo conteúdo.
Essas penas são de advertência e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.
Com informações: Agência Câmara de Notícias e Agência Senado
Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.