Aproveite e reveja as novas regras para comprar carros PcD em 2022

Veja as novas regras e condições para comprar carros PcD em 2022, tendo em vista as modificações legislativas que aconteceram em dezembro.

Durante o final do último ano muita coisa mudou no que diz respeito às regras e legislações para aquisição de carros PcD. Dessa forma, veja o conteúdo que o Garagem360 preparou para relembrar sobre as novas condições para comprar carros PcD em 2022.

Confira as condições para comprar carros PcD em 2022

Confira as condições para comprar carros PcD em 2022 (Foto: Pixabay)

Comprar carros PcD em 2022: o que muda a partir desse ano

O benefício de isenção de impostos para a compra de carros adaptados para PcD, as Pessoas com Deficiência, são extremamente importantes para a categoria, tendo em vista o constante aumento no preço dos veículos atuais. Dessa forma, a ampliação de novos tetos está de acordo com a realidade do mercado automotivo atual. Dito isso, veja o que muda para quem deseja comprar carros PcD em 2022.

IPI agora tem novo teto de R$ 200 mil com prazo até 2026

Uma das principais modificações diz respeito a ampliação de data e teto da isenção do IPI para a categoria PcD. Agora,  através da Lei 14.287, de 2021, o Imposto sobre Produto Industrializado, será isento para a categoria na aquisição de carros até R$ 200 mil, contra os R$ 140 mil anteriores. Ou seja, houve um aumento de R$ 60 mil.

Além disso, o prazo que terminava em 31 de dezembro de 2021 agora foi estendido para até o último dia de 2026.

A norma é fruto do  PL 5.149/2020, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-S) e relatado pelo senador Romário (PL-RJ).

Outra medida modificada, é que a nova lei atende pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental e com transtorno do espectro autista, além de pessoas com deficiência auditiva, que não eram beneficiadas anteriormente.

O presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo que estendia a isenção do IPI para acessórios que não fossem de fábrica, desde que fossem adaptáveis aos PCDs. O Ministério da Economia alegou que, como a isenção não é aplicada desde 1995, constitui na prática uma nova renúncia fiscal para a qual não haveria previsão orçamentária ou compensação de receitas, o que desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Confira as condições para comprar carros PcD em 2022

A categoria possui o benefício de isenção de impostos e taxas (Foto: Pixabay)

ICMS com dois tetos: R$ 70 mil ainda é o valor para isenção total

Outro benefício que ganhou novo teto foi a isenção do ICMS. Em dezembro, o Confaz, o Conselho Nacional de Política Fazendária, aumentou de R$ 70 mil para R$ 100 mil o preço máximo do veículo que pode ser adquirido por Pessoas Com Deficiência (PCDs) com isenção parcial do ICMS.

Dessa forma, a partir da aprovação, o teto para conseguir isenção parcial do ICMS, aumentou para R$ 100 mil, porém, a isenção total continua com teto de R$ 70 mil. Ou seja, a partir da medida aprovada, o um carro PcD até R$ 100 mil, por exemplo, pode ser adquirido, mas a isenção do imposto só acontecerá em cima de R$ 70 mil. A diferença – de R$ 30 mil aplicada nesse exemplo – será taxada.

Segundo o órgão, “A medida amplia o leque de veículos que poderão ser adquiridos e atende demandas do segmento. Tendo em vista as dificuldades dos estados de aumentarem suas renúncias fiscais, a isenção será aplicada somente sobre o valor de até R$ 70 mil.”

Além disso, é importante destacar que, o ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual, dessa forma, cabe a cada estado da Federação decidir se aplicará ou não as novas regras.

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Isenção do IPVA para PcD em São Paulo com teto de até R$ 70 mil

No estado paulista, o IPVA, o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, é um tributo isento para carros adaptados para PcD. No entanto, a partir da lei 17.473/2021, sancionada no dia 16 de dezembro, os carros que não precisam de adaptação também poderão ser isentos, desde que respeitem o teto de R$ 70 mil. Veículos que ultrapassarem o teto estipulado pagarão o tributo proporcional, assim como acontecerá com o ICMS.

Com informações: Agência Senado, Confaz e Sefaz-SP

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Nicole Santana
Escrito por

Nicole Santana

Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.

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