Aprovada isenção de IPI para taxistas e PcD até 2026; saiba detalhes
A isenção do IPI para taxistas e PcD's foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Agora, o benefício tem prazo até 2026.
O lei que prevê os benefícios de isenção do IPI até 2026 para taxistas e PcD’s foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A mesma também aumenta o teto de R$ 140 mil para R$ 200 mil, confira os detalhes!
Isenção do IPI para taxistas e PcD’s é sancionada até 2026, teto também aumentou
Conforme apurado pelo Garagem360 nos últimos meses, a isenção do IPI, o Imposto sobre Produtos Industrializados estava sendo discutida. Agora, a lei que prevê o benefício foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
A partir da lei, os taxistas e Pessoas com Deficiência (PcD), terão direito a isenção do tributo, com teto de até R$ 200 mil. Ou seja, além do novo prazo, o teto também aumentou, anteriormente era de R$ 140 mil. A isenção, que existe desde 1995, acabaria em 31 de dezembro.
O novo teto da Lei 14.287, de 2021, aprovada também vale na compra de veículos novos por cooperativas de taxistas.
A norma é fruto do PL 5.149/2020, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-S) e relatado pelo senador Romário (PL-RJ). Modificado na Câmara, o texto foi aprovado em dezembro pelo Senado e enviado à sanção.
No caso dos PCD’s, a nova lei atende pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental e com transtorno do espectro autista, além de pessoas com deficiência auditiva, que não eram beneficiadas anteriormente.
Bolsonaro veta a isenção para acessórios que não são de fábrica
O presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo que estendia a isenção do IPI para acessórios que não fossem de fábrica, desde que fossem adaptáveis aos PCDs. O Ministério da Economia alegou que, como a isenção não é aplicada desde 1995, constitui na prática uma nova renúncia fiscal para a qual não haveria previsão orçamentária ou compensação de receitas, o que desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000). O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional.
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ICMS também é aprovado com novo teto
Ainda sobre o público PcD, o Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, aumentou de R$ 70 mil para R$ 100 mil o preço máximo do veículo que pode ser adquirido por Pessoas com Deficiência com isenção parcial do ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
No entanto, é preciso entender que, através da nova medida, a isenção total do ICMS ainda se aplica apenas aos R$ 70 mil, como acontece até o momento. Ou seja, a partir da decisão do Conselho, o público PcD poderá comprar um carro até R$ 100 mil, no entanto, a isenção só acontecerá em cima de R$ 70 mil. Dessa forma, a diferença será tributada. O trecho da nota que esclarece a informação pode ser analisado a seguir:
“Tendo em vista as dificuldades dos estados de aumentarem suas renúncias fiscais, a isenção será aplicada somente sobre o valor de até R$ 70 mil.”
Ainda é importante destacar que, o ICMS é um tributo estadual, dessa forma, caberá a cada estado, de maneira independente decidir se seguirá as novas medidas ou não.
Com informações: Agência Senado e Confaz
Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.