A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóvel por pessoas com deficiência (PcD) ou com transtorno do espectro autista voltou a ser concedida pela Receita Federal. Desde fevereiro deste ano, as análises estavam suspensas, esperando justamente a regulamentação da Lei nº 14.287, de dezembro de 2021.
Agora, a aquisição de veículos livre do IPI poderá ser feita até 31 de dezembro de 2026. Pessoas com deficiência auditiva também são beneficiadas pela legislação. A isenção vale para automóveis novos que custem até R$ 200 mil, incluindo tributos incidentes na venda.
“Não são poucos os pedidos de isenção de IPI que estão represados desde fevereiro, quando as análises dos benefícios foram suspensas. A Receita Federal calcula que há pelo menos 11 mil solicitações feitas por pessoas com deficiência”, afirma Leandro Nagliate, sócio do escritório Nagliate e Melo Advogados, em Campinas (SP), e especialista em direito tributário.
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O Decreto nº 11.063/2022, que regulamentou a lei, foi publicado no último dia 4 de maio. “Mesmo listando os beneficiários e a forma de comprovação da deficiência ou da condição da pessoa com autismo, a Receita Federal deve encaminhar regras mais específicas para a concessão da isenção de IPI com base na nova norma”, espera Nagliate.
Em linhas gerais, o decreto diz que a deficiência será atestada por meio de laudo emitido por prestador de saúde público de saúde ou privado que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou clínicas credenciadas, ou ainda por intermédio de serviço social autônomo.
“Um ponto importante no novo decreto é a não exigência da avaliação biopsicossocial para o reconhecimento do direito à isenção do IPI”, destaca Nagliate. A dispensa dessa avaliação vale enquanto o Executivo não implementar o que está previsto na Lei nº 13.146/2015 – mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.
“Na nossa interpretação, a não exigência da avaliação biopsicossocial, mesmo que momentânea, é bastante válida, uma vez que poderia demandar muito tempo para sua obtenção”, diz o especialista.
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Como obter a isenção
De posse de todos os documentos exigidos, a carta de isenção do IPI para pessoas com deficiência será emitida pela Receita Federal e só então o interessado em adquirir o veículo tem de apresentá-la na concessionária, no ato da compra.
A dispensa de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) também pode ser pedida pela pessoa com deficiência. Nesse caso, pode ser que a secretaria estadual de Fazenda também exija um laudo médico emitido por instituição de saúde credenciada, conforme seus próprios critérios.
A projeção de renúncia fiscal com a isenção do IPI para pessoas com deficiência, de acordo com a Receita Federal, chega a R$ 1,5 bilhão este ano. Em 2023, deve atingir R$ 1,7 bilhão.
“Mas o que realmente merece destaque é o benefício para quem realmente precisa adquirir um veículo que facilite a locomoção e contribua para sua autonomia”, afirma o advogado Nagliate.