Volta da isenção de IPI para veículos PcD; especialista esclarece 

A isenção do IPI na compra de automóvel por pessoas com deficiência (PcD) voltou a ser concedida pela Receita Federal em maio.

A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóvel por pessoas com deficiência (PcD) ou com transtorno do espectro autista voltou a ser concedida pela Receita Federal. Desde fevereiro deste ano, as análises estavam suspensas, esperando justamente a regulamentação da Lei nº 14.287, de dezembro de 2021. 

Agora, a aquisição de veículos livre do IPI poderá ser feita até 31 de dezembro de 2026. Pessoas com deficiência auditiva também são beneficiadas pela legislação. A isenção vale para automóveis novos que custem até R$ 200 mil, incluindo tributos incidentes na venda.

“Não são poucos os pedidos de isenção de IPI que estão represados desde fevereiro, quando as análises dos benefícios foram suspensas. A Receita Federal calcula que há pelo menos 11 mil solicitações feitas por pessoas com deficiência”, afirma Leandro Nagliate, sócio do escritório Nagliate e Melo Advogados, em Campinas (SP), e especialista em direito tributário.

isenção do IPVA 2022 para carros PcD deve ser feita até 31 de julho desse ano

Ilustrativa

Decreto simplifica processo de isenção do IPI para carros PcD

O Decreto nº 11.063/2022, que regulamentou a lei, foi publicado no último dia 4 de maio. “Mesmo listando os beneficiários e a forma de comprovação da deficiência ou da condição da pessoa com autismo, a Receita Federal deve encaminhar regras mais específicas para a concessão da isenção de IPI com base na nova norma”, espera Nagliate.

Em linhas gerais, o decreto diz que a deficiência será atestada por meio de laudo emitido por prestador de saúde público de saúde ou privado que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou clínicas credenciadas, ou ainda por intermédio de serviço social autônomo.

“Um ponto importante no novo decreto é a não exigência da avaliação biopsicossocial para o reconhecimento do direito à isenção do IPI”, destaca Nagliate. A dispensa dessa avaliação vale enquanto o Executivo não implementar o que está previsto na Lei nº 13.146/2015 – mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.

“Na nossa interpretação, a não exigência da avaliação biopsicossocial, mesmo que momentânea, é bastante válida, uma vez que poderia demandar muito tempo para sua obtenção”, diz o especialista.

Confira o processo para solicitar a isenção do IPVA para PcD em São Paulo

(Foto: Vagas)

Veja também: Público PcD tem até 31 de julho para pedir isenção do IPVA em SP

Como obter a isenção

De posse de todos os documentos exigidos, a carta de isenção do IPI para pessoas com deficiência será emitida pela Receita Federal e só então o interessado em adquirir o veículo tem de apresentá-la na concessionária, no ato da compra.

A dispensa de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) também pode ser pedida pela pessoa com deficiência. Nesse caso, pode ser que a secretaria estadual de Fazenda também exija um laudo médico emitido por instituição de saúde credenciada, conforme seus próprios critérios.

A projeção de renúncia fiscal com a isenção do IPI para pessoas com deficiência, de acordo com a Receita Federal, chega a R$ 1,5 bilhão este ano. Em 2023, deve atingir R$ 1,7 bilhão.

“Mas o que realmente merece destaque é o benefício para quem realmente precisa adquirir um veículo que facilite a locomoção e contribua para sua autonomia”, afirma o advogado Nagliate.

Novas regras do IPVA para PCD

Imagem ilutsrativa (Foto: PIxabay)

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Paulo Silveira Lima
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Paulo Silveira Lima

Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

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