Volta às aulas: veja dicas de como contratar transporte escolar seguro

Neste período que antecede a volta às aulas, os pais devem verificar, antes contratar um serviço de transporte escolar, se a empresa é devidamente credenciada e se os serviços oferecidos possuem a segurança necessária às crianças. 

Esta é a primeira das orientações que o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) oferece a quem tem filhos em idade escolar e não pode levá-los pessoalmente até o estabelecimento de ensino. Confira mais dicas a seguir

Saiba quais cuidados tomar ao contratar transporte escolar

Volta às aulas: veja dicas de como contratar transporte escolar seguro
Van escolar deve ser dotada dos equipamentos corretos (Foto: Isaque Ramos/Detran-AM)

Equipamentos de segurança corretos, motorista devidamente capacitado e um monitor para cuidar dos alunos constituem um pacote de cuidados fundamentais para o qual os responsáveis precisam se atentar. No Amazonas, caso seja constatada alguma irregularidade, os pais devem procurar o Detran-AM ou o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).

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“É importante que o motorista tenha a categoria D na sua CNH, além do curso de especialização para condutor de transporte escolar, ofertado pelo órgão”, destaca a técnica da Gerência de Educação do Detran-AM, Delnandina Monteiro.

Durante o ano, o Detran-AM oferece cursos especializados para os interessados em ser motorista de condução e monitor de transporte escolar. Após obtida a certificação, a renovação desses cursos obrigatoriamente deve ser feita a cada cinco anos. Em 2022, foram cerca de 300 capacitações no Amazonas.

Ainda neste mês de janeiro, o Detran-AM ofertará 100 vagas para o curso de monitor de transporte escolar, para candidatos de Manaus.

Legislação e fiscalização

Volta às aulas: veja dicas de como contratar transporte escolar seguro
Assento de elevação é obrigatório para crianças de 4 a 7 (Foto: Fabio Pozzebon/Agência Brasil)

A Resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) define quais equipamentos de retenção infantil devem ser usados ao transportar crianças em veículos. São eles:

  • Bebê conforto, para crianças de zero a um ano de idade; 
  • Cadeirinha, para crianças entre um a quatro anos de idade; 
  • Assento de elevação, para crianças de quatro a sete anos; 
  • Cinto de segurança, para os maiores de sete anos. 

Em fiscalizações, o Detran-AM é responsável por analisar o estado de conservação do veículo, se ele está com todos os equipamentos de segurança e com a lotação excedida ou não. O IMMU atua no perímetro urbano e no credenciamento dos veículos.

A técnica da divisão comercial do IMMU, Elka Assayag, ressaltou a importância de o condutor ter seu veículo regularizado perante o órgão: 

“O transporte escolar deve estar regularizado perante o IMMU e seguir as normas de segurança obrigatórias. Orientamos também, os permissionários que se regularizem para que possam exercer sua função sem qualquer ocorrência.”

Realizar transporte escolar sem autorização do órgão de trânsito é considerada uma infração gravíssima e o condutor está sujeito à multa com fator multiplicador cinco, totalizando o valor de R$ 1.467,35, além de ter o veículo removido e o registro de sete pontos na CNH.

Paulo Silveira Lima
Paulo Silveira LimaJornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.
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