Você sabia que carros antigos sem licenciamento serão impedidos de rodar nas ruas? Entenda!

Carros antigos, com mais de 30 anos e sem licenciamento há 15 anos, em 2022, podem ter baixa definitiva, entenda o caso.

De acordo com a resolução 661 de março de 2017, do Contran, carros que completam 30 anos e estão com mais de 15 anos sem pagar o licenciamento, em 2022, podem ser impedidos de circular pelas ruas. Entenda essa história.

carros antigos e sem licenciamento serão considerados frota desativada, entenda os detalhes (Foto: Pixabay)

Resolução 661 de 2017: carros com mais de 30 anos e sem licenciamento há 15, em 2022, serão considerados frota desativada

De acordo com a Resolução do Contran 661 de março de 2021, o veículo não licenciado há 10 anos ou mais e que contar com 25 anos ou mais de fabricação, terá o seu registro atualizado com indicativo de ‘frota desativada’ automaticamente na Base de Índice Nacional – BIN, pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

No entanto, desde que publicada, os proprietários de veículos que se enquadravam nas categorias citadas, tinham um prazo de até 5 anos para regularizar a situação e todas as pendências do veículo, ou seja, 2022, conforme explica o Art.6º, § 2º:

“Os órgãos e as entidades executivas de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão notificar, 60 (sessenta) dias antes de finalizar o prazo de 05 (cinco) anos de inclusão do veículo no cadastro de ‘frota desativada’, por via postal ou SNE – Sistema de Notificações Eletrônicas, pessoa que figurar no registro como proprietário do veículo e, concomitantemente, o agente financeiro, arrendatário do bem, entidade credora ou àquela que tenha se sub-rogado nos direitos do veículo, se for o caso, assegurando-lhes o prazo comum, mínimo, de 60 (sessenta) dias, a partir do final do prazo de 05 (cinco) anos, para que o veículo seja regularizado com a devida quitação dos débitos a ele vinculados.”

Ou seja, após o prazo estipulado, o órgão de trânsito providenciará a baixa definitiva do veículo. Para isso, o proprietário deverá ser notificado 60 dias antes do término do prazo para que o mesmo possa regularizar a documentação.

Ainda assim, se o dono do veículo irregular não atender a notificação, o mesmo será notificado por edital publicado na imprensa oficial, se houver, ou duas vezes em jornal de grande circulação, para a regularização do carro no prazo de 30 dias, a contar da data da última publicação, sob pena de ser o veículo baixado definitivamente.

Carros que se enquadram na situação serão notificados antes da baixa (Foto: Pixabay)

O que acontece com o veículo considerado “frota desativada” for pego circulando

De acordo com o Art.6º da mesma resolução, se o veículo com indicativo de ‘frota desativada’ for flagrado circulando, o mesmo estará sujeito às penalidades de multa e apreensão e à medida administrativa de remoção previstas no artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Baixa definitiva ainda depende de consulta pública

Em nota ao Uol Carros, o Ministério da Infraestrutura informa que a baixa definitiva ainda depende de consulta pública. A mesma está disponível até 17 de março, próxima quinta-feira.

A Senatran abriu processo de consulta pública para consolidar a Resolução 661/2017 junto com as resoluções Contran 11, de 23 de janeiro de 1998; 113, de 5 de maio de 2000; e 611, de 24 de maio de 2016. Todas estabelecem critérios para a baixa de registro de veículos” informou a entidade.

Consulta pública tem prazo até dia 17 de março (Foto: Pixabay)

Escrito por

Nicole Santana

Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.

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