Você sabe as regras do uso dos faróis na estrada? Veja como evitar multas
As regras do uso dos faróis na estrada são bem simples: luz baixa durante o dia e noite, mas há algumas exceções. Entenda
Desde 2016 é obrigatório o uso de faróis na estrada mesmo durante o dia. A prática, adotada em diversos países e não só no Brasil, tem o objetivo de tornar os veículos mais visíveis para os demais condutores, pedestres e ciclistas, especialmente em condições de baixa luminosidade, como neblina, chuva ou nevoeiro.
Regras do uso dos faróis na estrada
Mas você sabe certinho a regra? Não se preocupe, nós do Garagem360 vamos ajudá-lo a transitar dentro da lei, evitar penalidades e aumentar a segurança nas estradas brasileiras.
De acordo com a Lei 14.071/2020, que alterou diferentes pontos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o uso do farol baixo durante o dia nas estradas é obrigatório nas seguintes situações:
Veículos equipados com faróis DRL não precisam acender o farol nas rodovias durante o dia, pois apresentam uma luz que permanece acesa mesmo com o farol desligado.
A tecnologia é recente e está presente nos carros mais novos, daí a necessidade de verificar se o modelo apresenta essa função.
Veículos sem a tecnologia DRL devem manter os faróis acesos durante o dia nas rodovias de pista simples.
Em vias de pista dupla, o acendimento do farol é dispensável para qualquer veículo.
Vale ressaltar que a obrigatoriedade é válida apenas para rodovias e demais vias fora do perímetro urbano.
Durante a noite
O farol baixo é obrigatório em todas as vias do país durante a noite.
O farol alto só pode ser utilizado em rodovias sem iluminação pública, desde que não haja outros veículos na via.
Fique atento para mudar de farol alto para baixo assim que perceber a presença de outro veículo, independente se está no sentido contrário ou no sentido em que você trafega.
“O uso de farol alto em substituição ao baixo, por qualquer motivo, é proibido. Logo, se o farol baixo estiver queimado, não adianta usar o alto para escapar da fiscalização em rodovias de pista simples”, enfatiza Marco Vieira.
Penalidades
De acordo com o artigo 250 do CTB, não ligar a luz baixa durante o dia, nos locais e circunstâncias obrigatórias é considerada infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 além de quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Sou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.