Vitória no STJ: Seguradoras não precisam pagar IPI de carros com perda total

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento favorável às seguradoras e aos beneficiários de isenção fiscal. A 2ª Turma do STJ negou um recurso da Fazenda Pública, confirmando que a seguradora que adquire um veículo com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) após perda total em um acidente não é obrigada a pagar o tributo dispensado para transferir o bem para seu nome.

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Robson Quirino
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Robson Quirino

Sou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.