Vitória no STJ: Seguradoras não precisam pagar IPI de carros com perda total
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento favorável às seguradoras e aos beneficiários de isenção fiscal. A 2ª Turma do STJ negou um recurso da Fazenda Pública, confirmando que a seguradora que adquire um veículo com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) após perda total em um acidente não é obrigada a pagar o tributo dispensado para transferir o bem para seu nome.
Seguradoras não precisam pagar IPI de carros com perda total
A decisão reforça a jurisprudência da Corte, que já havia se manifestado no mesmo sentido, e põe fim à tentativa da Fazenda de condicionar a transferência do veículo à quitação do IPI.
O caso analisado envolvia um automóvel comprado por uma Pessoa com Deficiência (PcD) com a isenção do IPI, concedida pela Lei 8.989/1995.
O ponto de conflito estava no Artigo 6º da lei, que exige o pagamento do tributo dispensado caso o veículo seja alienado a terceiros no prazo de dois anos após a aquisição.
O veículo em questão sofreu um sinistro que resultou em perda total. Nesses casos, a seguradora indeniza o proprietário e, em troca, transfere o veículo (sucata) para seu próprio nome. Foi neste momento que o Detran condicionou a transferência ao pagamento do IPI, interpretando a aquisição pela seguradora como uma “alienação a terceiros” sujeita ao tributo.

Intenção da Lei: Evitar Lucro
As instâncias inferiores já haviam afastado a cobrança, e o STJ confirmou esse entendimento. O relator do recurso na 2ª Turma, ministro Afrânio Vilela, destacou que o objetivo da legislação é evitar que a isenção seja utilizada para enriquecimento indevido ou lucro na revenda do veículo.
No caso de perda total, o ministro observou que não há “alienação com caráter de voluntariedade” ou intenção de usar a regra fiscal para obter vantagem.
“A Lei 8.989/1995 não possui previsão que autorize a cobrança do IPI dispensado no caso de transferência de veículo/sucata para a seguradora, situação que não se confunde com a alienação voluntária, estabelecida na norma em referência”, afirmou o relator.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, em voto-vista, complementou que a alienação que gera a obrigação de recolher o IPI deve ser compreendida como a transferência voluntária (onerosa ou gratuita), e não um procedimento compulsório decorrente de um sinistro.
Qual o impacto desta decisão para os seguros de carros PcD? Deixe sua opinião e compartilhe com quem precisa saber!
Sou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.