Vistoria de veículos do Detran será terceirizada em Minas Gerais

Empresas credenciadas poderão efetuar vistorias veiculares no Detran de Minas Gerais (Detran-MG) a partir de novembro. A terceirização do serviço foi instituída pelo governo mineiro por meio de decreto publicado na edição do Diário Oficial do Estado ontem (terça-feira, dia 28 de junlho). Veja detalhes.

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Detran-MG fala que credenciamento é fundamental para as terceirizadas

Os terceirizados, denominados Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs), deverão providenciar credenciamento junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG). Caberá a esse órgão a supervisão dos trabalhos. 

O decreto determina ainda que o Detran-MG passe a exercer diretamente a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular, que estavam sob a responsabilidade da Polícia Civil. 

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“Os policiais que antes estavam ocupados com as vistorias poderão, agora, se dedicar à investigação criminal e ao combate à impunidade, tornando o Estado mais seguro”, afirma o deputado estadual Guilherme da Cunha (Novo), co-autor do projeto que serviu de base para o decreto.

“É uma forma de ampliar a força de trabalho no campo da investigação criminal através da retirada de policiais civis de atividades que são meramente administrativas e instrumentais”, complementa Eurico da Cunha Neto, diretor do Detran-MG.

Em nota à imprensa, o governo de Minas Gerais prevê que uma cadeia produtiva será movimentada com a terceirização de serviços, que abre o mercado para diversos segmentos.

“Entre eles estão empresas capacitadas para a realização de vistorias, empresas que forneçam cursos de formação e qualificação para futuros vistoriadores, além de prestadores especializados no desenvolvimento de sistemas para interligar os dados das vistorias ao sistema do departamento”, afirma a nota.

Debate é antigo

Detran-RJ divulga dias da vistoria itinerante
Imagem ilustrativa (Foto: Depositphotos)

A terceirização vinha sendo debatida já há alguns anos. Enquanto alguns especialistas defendem a medida, argumentando que ela seria capaz de aumentar a capilaridade dos serviços de vistoria no Estado, outros se colocavam contra por conta do aumento do custo para o motorista.

Um dos principais fatores que influenciaram na terceirização foi o Plano Diretor de Modernização da Polícia Civil de Minas Gerais, elaborado em 2020, que propôs a terceirização de atividades delegáveis ao mercado.

Segundo Eurico da Cunha Neto, existe a conveniência técnica e administrativa de que as vistorias de veículos obedeçam a critérios e procedimentos uniformizados em todo o Estado. O diretor do Detran-MG considera que “a pluralidade dos prestadores de serviços desta atividade é indispensável para a adequada satisfação do interesse coletivo e do interesse público”.

Imagem ilustrativa (Foto: Divulgação/Kronos)

Obrigações da empresa terceirizada

O texto publicado no Diário Oficial do Estado não concede às empresas credenciadas o poder de polícia administrativa. Destaca, ainda que a empresa terceirizada de vistoria não poderá realizar a inspeção veicular, que é determinada Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

Entre as responsabilidades da empresa terceirizada estão: 

  • Prestar serviço adequado, na forma prevista nas resoluções, normas e regulamentos técnicos aplicáveis à vistoria de identificação veicular; 
  • Cumprir as normas técnicas pertinentes à atividade de vistoria de identificação veicular; 
  • Permitir livre acesso da fiscalização, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações integrantes da vistoria de identificação veicular, aos registros operacionais e aos registros de seus empregados; 
  • Manter atualizada a documentação e informar ao Detran-MG as falhas constatadas na emissão dos laudos de vistoria de identificação veicular; 
  • Responder civil e criminalmente por prejuízos causados em decorrência das informações e interpretações inseridas no laudo de vistoria de identificação veicular; 
  • Comunicar imediatamente à Polícia Civil quando detectar veículo com identificação suspeita, irregularidade insanável ou de origem ilícita, para fins de apuração criminal;
  • Comprovar, anualmente, o cumprimento dos requisitos de habilitação, com o fornecimento de serviço adequado que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e cortesia na sua prestação.

Paulo Silveira Lima
Paulo Silveira LimaJornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.
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