Verdade ou mito: comer pão de forma pode me fazer ser pego no bafômetro? Você precisa saber a verdade!

Atualmente muitas informações chegam deixando a população em dúvida. Comer pão de forma pode me fazer ser pego no bafômetro? Confira!

Na era da tecnologia, muitas informações chegam até nós constantemente, porém nem todas são verdadeiras. Afinal, comer pão de forma pode me fazer ser pego no bafômetro? Confira! 

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Pão de forma e o bafômetro

Circula pela redes a informação que o pão de forma pode conter certo índice de álcool por conservantes e consequentemente ser captado em um teste de bafômetro. 

A relação entre comer o alimento e ter a detecção em um etilômetro, porém, é falsa, uma vez que a quantidade de etanol no alimento industrializado é insuficiente para determinar a alcoolemia. 

O que pode acontecer, porém, é um resultado ‘’falso positivo’’, ou seja, a constatação de álcool acima do permitido pela fiscalização. 

No entanto, mesmo que isso aconteça, é possível repetir o teste em questão de minutos para obter resultado negativo, já que se trata de teor de rápida evaporação e eliminação pelo organismo.

Alimentos e produtos com álcool

Não é somente o pão de forma que tem em sua composição certo teor de álcool. 

Alimentos e produtos como bombons de licor, vinagres e enxaguantes bucais são outros exemplos de itens que podem levar a um resultado acima do permitido por lei ao dirigir. 

Porém, esses produtos seguem o mesmo padrão do pão de forma, com rápida eliminação pelo organismo. 

Em caso de um primeiro teste positivo no etilômetro, o condutor que consumiu esse itens citados, por exemplo, podem solicitar uma contraprova que provavelmente dará negativo. 

“Quando a gente ingere alimentos com etanol, a nossa cavidade bucal fica repleta de álcool. Esse álcool, no entanto, é dissipado a partir da interação com o ar, e deixa de ser detectado em dez, no máximo 15 minutos”, diz Alysson Coimbra, médico do tráfego e membro do Observatório Nacional de Segurança Viária. 

Foto: Freepik

O que diz a lei

De acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro ‘’conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool’’ pode ter consequências como a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de multa no valor de R$ 2.934,70.

Confira também: Quanto tempo depois é seguro dirigir após ingerir álcool?

Escrito por

Gervásio Henrique

Jornalista com maior experiência profissional no setor automotivo. Atualmente redator do Grupo Gridmidia com foco no portal Garagem360. Temas como: mobilidade, serviços e setor de caminhões estão entre as preferências.

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