Veja se você tem direito ao desconto de 40% nas multas de trânsito

Desconto de 40% nas multas de trânsito é concedido independente do órgão que emitiu a multa. Entenda mais.

Qualquer descontinho que vier nas multas, assim como qualquer outra obrigação pode ser uma vantagem para os proprietários de veículos. Uma dessas possibilidades é o desconto de 40% nas multas de trânsito por meio do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) ou Carteira de Trânsito Digital (CDT). 

 

Desconto de 40% nas multas de trânsito pode ajudar neste fim de ano – Foto: Freepik

 

O que é o Sistema de Notificação Eletrônica 

O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é uma plataforma virtual disponibilizada pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) para o envio de notificações, comunicados e documentos relacionados a infrações de trânsito (em formato digital). 

Ao se cadastrar no SNE, o proprietário do veículo passa a receber notificações eletrônicas sobre autuações, assim como penalidades interestaduais dos órgãos de trânsito.

Além disso, o usuário pode inserir ou excluir os veículos a qualquer tempo.

O cadastro no SNE pode ser feito por pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de veículos. Mesmo aqueles que não possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) podem aderir ao SNE utilizando o número do Registro Nacional de Veículo (RENAVAM).

Como obter o desconto de 40% nas multas de trânsito 

Existem duas opções para se cadastrar no SNE: pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo Portal de Serviços Senatran.

A princípio, para obter o desconto de até 40% nas multas de trânsito, o proprietário deve reconhecer que cometeu a infração e não apresentar defesa prévia, ou seja  declarar a opção de não apresentar defesa ou recurso.  

Se este for o caso, baixe a Carteira de Trânsito Digital (CDT) no site.

Após fazer o cadastro, selecione a opções “Infrações” e aderir ao SNE quando a mensagem aparecer na tela. 

O desconto é válido até a data de vencimento da multa, conforme estabelecido nos artigos 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

Carteira Digital de Trânsito (CDT) pode ajudar em outros pontos- Foto: Shuterstock

 

Vale ressaltar que todo o proprietário pode usufruir desse benefício, independente se o órgão de trânsito da cidade adere ou não ao SNE

Mércia Gomes, especialista em Gestão e Direito de Trânsito, em entrevista ao Portal do Trânsito enfatizou as vantagens do sistema (além do desconto de até 40% nas multas). 

“O primeiro deles é campo que se destina à apresentação de defesa prévia e recurso, nos casos em que o condutor não reconhece o cometimento da infração e abre mão do desconto.”

Ou seja, optar pelo seu direito de contraditório e ampla defesa. Depois que, em caso de recurso em primeira e segunda instâncias, o órgão também precisa informar o resultado ao recorrente. Expedindo as respectivas notificações com motivação e fundamentação”, ressalta. 

Márcia também acredita que é possível monitorar e quitar infrações emitidas por diferentes órgãos, assim como suas responsabilidades.

 

Escrito por

Robson Quirino

Sou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.

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