Veja doenças que podem impedir de forma temporária ou definitiva a emissão da CNH

Confira a lista de doenças que podem impedir a emissão da CNH e entenda como isso acontece de forma temporária ou definitiva; veja todos os detalhes!

Você sabia que existem algumas doenças que podem impedir a emissão da CNH, assim como a renovação do documento após a data de vencimento?

Além disso, esse impedimento pode variar em dois casos, sendo de forma temporária ou definitiva, e é justamente isso que o Garagem360 te ajuda a entender agora.

Veja mais!

O que pode impedir a emissão da CNH?

De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), existem algumas condições que podem impactar todo o processo de emissão/renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

Resumidamente, além da possibilidade de restringir o acesso à CNH de forma definitiva, ainda é preciso se atentar aos casos das possibilidades que delimitam categorias específicas, assim como àquelas que existem adaptações para a condução.

Para melhor entender, as resoluções 425 e 927 do Contran disponibilizam um sistema de classificação:

  • Aptidão para obter a CNH – quando não há qualquer contraindicação para a condução de veículos na respectiva categoria;
  • Aptidão, mas com restrições – quando há necessidade de adaptação, como uso de [óculos, aparelhos auditivos (para o condutor);
  • Aptidão, mas com restrições – quando há necessidade de adaptação veicular, como para condutores PcDs;
  • Inaptidão temporária – quando o que causa impedimento pode ser solucionado através de cirurgia ou tratamento;
  • Inaptidão total – quando não há possibilidade de tratamento, como nos casos graves de doenças neurodegenerativas.

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Quais condições podem impedir ou restringir a emissão da CNH?

  • Oftamológicos – a depender da gravidade, podem até proibir a emissão/renovação do documento;
  • Otorrinolaringológicas – para pessoas surdas, a condução é permitida apenas para as categorias B, com uso de aparelho auditivo se a condução for para fins comerciais;
  • Clínicas – normalmente, são passíveis de tratamento. Para as categorias C, D e E, é preciso que os condutores passem por um estudo de sono para evitar possibilidades de doenças como apneia;
  • Ortopédicas – nesse caso, é preciso adaptar o veículo para ter o documento aprovado
  • Cardiológicas – as determinações da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) em parceria com a Sociedade Brasileira de Cardiologia permitem que pessoas com quadros com arritmia, com ponte de safena ou marcapasso, por exemplo, possam obter a CNH;
  • Neurológicas – doenças neurodegenerativas, como Alzheimer e Parkinson, por exemplo, impossibilitam a emissão da CNH, por outro lado, quadros como epilepsia necessitam de acompanhamento com neurologista, além da comprovação da ausência de crise por pelo menos 1 ano;
  • Transtornos – pessoas com esquizofrenia, como por exemplo, precisam da comprovação de acompanhamento médico (psiquiatra) e laudo com autorização. No caso de pessoas com TEA, há o direito de adaptação para a prova de emissão, com 1h20min a mais na duração do exame, além de outras especificações.

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Vitória Marques
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