Veja como vai funcionar a indicação de real infrator a partir de 2024

A partir de 2024 a indicação de real infrator em multas de trânsito passa a ser realizada de nova forma. Veja!

A partir de 2024 a indicação de real infrator em multas de trânsito passa a ser realizada de nova forma. Veja! 

 

 

Nova atualização será válida para multas pelo Detran-SP (Foto: Divulgação)

Nova indicação de real infrator em 2024

‘’Ano novo, vida nova’’, todo mundo já ouviu essa frase. E ela se aplica agora a indicação de real infrator em multas de trânsito a partir de 2024. 

Desde já (1 de janeiro), o novo comunicado de responsabilidade por infração de trânsito será feito de modo exclusivamente digital em São Paulo. 

Dessa forma, em situações nas quais o condutor responsável por uma contravenção não é identificado e o proprietário do veículo recebe a punição, o mesmo poderá apontar o autor, porém por meio eletrônico. 

Multas pelo Detran-SP

Esse será o primeiro ano em que a indicação ocorrerá por meio estritamente digital, a partir da publicação da Portaria Normativa Nº 18 do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP).  

Sendo assim, a modificação vale apenas para multas aplicadas pelo principal órgão de trânsito paulista. 

O mecanismo já é utilizado em outros estados como Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Minas Gerais. 

A ação se baseia no artigo 257 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) e na Resolução Contran 918, de 28 de março de 2022. 

 

 

 

Atualização será válida para multas pelo Detran-SP (Foto: Divulgação)

 

Casos de indicação de autor

A indicação de real condutor em atos de infração acontece quando o proprietário do veículo não foi de fato o responsável por uma multa. 

Nesse caso, ao indicar o motorista verdadeiro, a multa, assim como os pontos retirados da CNH são atribuídos ao responsável. 

Neste ano, quem receber uma multa pode indicar o verdadeiro condutor pela Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou do Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A funcionalidade já está disponível para pessoas físicas. 

Responsável precisa aceitar indicação

Para êxito do procedimento, é necessário que o condutor indicado aceite a responsabilidade pela infração por meio do aplicativo, assumindo os pontos. 

Assim, o responsável precisa confirmar a indicação através de cadastro  na CDT ou Senatran, após o preenchimento da indicação pelo proprietário do veículo.

 

 

Procedimento será válido apenas para multas pelo Detran-SP (Foto: Freepik)

Atualização tecnológica do Detran-SP

A modificação na forma deste processo atende à nova política de transformação digital do Detran-SP. 

Para tal, o órgão aderiu nos últimos meses a sistemas como a Carteira Digital de Trânsito (CDT) e o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). 

No caso do SNE, desde março do último ano, o motorista notificado por uma infração de trânsito pelo Detran-SP pode realizar o pagamento com até 40% de desconto através do sistema.

Escrito por

Gervásio Henrique

Jornalista com maior experiência profissional no setor automotivo. Atualmente redator do Grupo Gridmidia com foco no portal Garagem360. Temas como: mobilidade, serviços e setor de caminhões estão entre as preferências.

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