Veja como vai funcionar a indicação de real infrator a partir de 2024
A partir de 2024 a indicação de real infrator em multas de trânsito passa a ser realizada de nova forma. Veja!
A partir de 2024 a indicação de real infrator em multas de trânsito passa a ser realizada de nova forma. Veja!
Nova indicação de real infrator em 2024
‘’Ano novo, vida nova’’, todo mundo já ouviu essa frase. E ela se aplica agora a indicação de real infrator em multas de trânsito a partir de 2024.
Desde já (1 de janeiro), o novo comunicado de responsabilidade por infração de trânsito será feito de modo exclusivamente digital em São Paulo.
Dessa forma, em situações nas quais o condutor responsável por uma contravenção não é identificado e o proprietário do veículo recebe a punição, o mesmo poderá apontar o autor, porém por meio eletrônico.
Multas pelo Detran-SP
Esse será o primeiro ano em que a indicação ocorrerá por meio estritamente digital, a partir da publicação da Portaria Normativa Nº 18 do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP).
Sendo assim, a modificação vale apenas para multas aplicadas pelo principal órgão de trânsito paulista.
O mecanismo já é utilizado em outros estados como Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Minas Gerais.
A ação se baseia no artigo 257 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) e na Resolução Contran 918, de 28 de março de 2022.
Casos de indicação de autor
A indicação de real condutor em atos de infração acontece quando o proprietário do veículo não foi de fato o responsável por uma multa.
Nesse caso, ao indicar o motorista verdadeiro, a multa, assim como os pontos retirados da CNH são atribuídos ao responsável.
Neste ano, quem receber uma multa pode indicar o verdadeiro condutor pela Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou do Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A funcionalidade já está disponível para pessoas físicas.
Responsável precisa aceitar indicação
Para êxito do procedimento, é necessário que o condutor indicado aceite a responsabilidade pela infração por meio do aplicativo, assumindo os pontos.
Assim, o responsável precisa confirmar a indicação através de cadastro na CDT ou Senatran, após o preenchimento da indicação pelo proprietário do veículo.
Atualização tecnológica do Detran-SP
A modificação na forma deste processo atende à nova política de transformação digital do Detran-SP.
Para tal, o órgão aderiu nos últimos meses a sistemas como a Carteira Digital de Trânsito (CDT) e o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).
No caso do SNE, desde março do último ano, o motorista notificado por uma infração de trânsito pelo Detran-SP pode realizar o pagamento com até 40% de desconto através do sistema.
Jornalista com maior experiência profissional no setor automotivo. Atualmente redator do Grupo Gridmidia com foco no portal Garagem360. Temas como: mobilidade, serviços e setor de caminhões estão entre as preferências.