Veja as 5 infrações MAIS COMETIDAS no Brasil e as consequências de cada uma delas

Multas mais comuns no trânsito: entenda a infração e riscos

O Brasil registrou 21,1 milhões de infrações em 2023, de acordo com dados do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), que foram publicados no  Anuário da Secretária Nacional de Trânsito (Senatran).

Logo abaixo, o Garagem360 revela quais são as multas que lideram o ranking. Confira!

Foto: Garagem360

Quais são as infrações mais cometidas no Brasil? 

1- Excesso de velocidade 

Foto: Garagem360

A primeira colocada do ranking é a multa por excesso de velocidade. A classificação dessa infração depende do percentual de velocidade que o motorista ultrapassou o limite permitido. 

Segundo o art. 218 do CTB, estas são as três penalidades dessa infração: 

  • Superior à máxima em até 20% = R$ 130,16 + quatro pontos na CNH

  • Superior à máxima em mais de 20% até 50% = R$ 195,23 + cinco pontos na CNH

  • Superior à máxima acima de 50% = R$ 880,41 + suspensão da CNH

Para Roberson Alvarenga, especialista em direitos do trânsito e CEO da Help Multas, o condutor deve ficar atento ao prazo, uma vez que é possível recorrer desse tipo de infração. 

“Essas multas normalmente são aplicadas por radares fixos, lombadas eletrônicas e radares móveis, mas em qualquer um dos casos, o condutor tem direito de recorrer para evitar o pagamento e os pontos na carteira. Para isso, é analisada as irregularidades de aplicação, bem como ele pode apresentar provas de que a punição foi cobrada de forma equivocada. Sobretudo, é de extrema importância se atentar ao prazo para apresentar sua Defesa Prévia, após receber a notificação de autuação”, explica Roberson.

2- Avançar sinal vermelho 

Foto: Garagem360

Motoristas que ultrapassam o semáforo no vermelho ou o de parada obrigatória são multados em R$ 293,47 e ainda têm um acréscimo de sete pontos na carteira de habilitação. Essa infração está destacada no  art. 208 do CTB 

“Todo motorista sabe que não deve avançar o sinal vermelho, no Código de Trânsito Brasileiro não consta nenhuma tolerância de tempo para essa ultrapassagem. Mas, há pouco tempo, a Lei passou por uma mudança e, atualmente, existem a exceção para ultrapassagem onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita”, destaca Alvarenga. 

3-  Não usar cinto de segurança

O uso do cinto de segurança é uma atitude simples, mas ainda muitos brasileiros esquecem desse recurso importante. 

Segundo o art. 167 no Código de Trânsito Brasileiro, a falta do cinto de segurança, seja no caso de condutores ou passageiros, resulta em uma infração grave de R$ 195,25 e cinco pontos na CNH. 

“Nos últimos anos a aplicação de multas pela falta de uso do cinto de segurança tem crescido no Brasil. Ano passado, por exemplo, foram registradas 2,5 milhões de infrações, que equivalem uma a cada 12 segundos, em média”, explica o especialista.

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4- Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada 

O motorista que estaciona em locais proibidos como esquinas, ciclovias, contramão, pode ser penalizado com infrações leves e gravíssimas. 

Isso significa que, segundo o art. 181 do CTB, o valor da multa pode variar entre R$ 88,38 a R$ 293,47, + três a sete pontos na carteira.  

“Quando falamos de estacionar, estamos falando de ter que deixar o carro por um tempo a mais do que o necessário para um embarque e desembarque. O que acontece em alguns casos é do condutor não prestar atenção nas placas e acabar estacionando em desacordo com a sinalização”, frisa o CEO.

5- Transitar em faixa ou via de trânsito exclusivo para transporte público coletivo

O art. 184, III do Código de Trânsito Brasileiro é bem claro sobre os motoristas que andam por faixas ou vias exclusivas. 

Nesse caso, eles recebem infração gravíssima e multa no valor de R$ 293,47. Para piorar, o automóvel pode ser retirada como medida administrativa e o condutor recebe sete pontos em sua CNH.

“Antes de explicar essa infração, é importante lembrar que o cidadão tem direito de recorrer a qualquer multa, digo isso porque muita gente não sabe, mas o que não é permitido é entrar na faixa de ônibus para ultrapassar um veículo mais lento à sua frente ou para sair do congestionamento”, revela Roberson. 

Portanto, antes de sair de casa, lembre-se de respeitar as leis de trânsito para não colocar em risco a sua segurança e a de outras pessoas na pista, ok? 

O Garagem 360 continua acompanhando as últimas notícias automotivas e tudo que inferfere em sua rotina no trânsito. Por isso, continue conosco para não perder nenhum detalhe.  

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Escrito por

Matheus Azevedo

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