Infrações ficam mais rigorosas e têm reajuste de até 66,13%

A Lei 13.281, publicada no Diário Oficial no último dia 5 de maio, altera alguns itens na legislação de trânsito e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dentre eles, os que mais chamaram a atenção são os reajustes de valores de multas – devem entrar em vigor em novembro (180 dias após a publicação). Com aumento de 66,13%, as infrações leves passaram de R$ 53,20 para R$ 88,38. As médias subiram 52,90% – de R$ 85,13 para R$ 130,16. As que tiveram menos acréscimo (52,22%) foram as gravíssimas (R$ 191,54 para R$ 293,47). Já as graves registraram incremento de 52,90%, saltando de R$ 127,69 para R$ 195,23.

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Multa para quem usa ou manuseia smartphone durante a condução aumenta para R$ 293,47 | Foto: Lord Jim via Visualhunt / CC BY

Infrações mais rigorosas

Com essas mudanças, a multa por uso do celular, passou de média para gravíssima. E é importante lembrar que a punição vale tanto para quem estiver falando como para quem estiver manuseado o smartphone.

Quem tentar usar o veículo para interromper ou restringir a circulação de uma via sem autorização agora terá de pagar R$ 5.869,40 (gravíssima multiplicada por 20x). Além disso, o motorista fica com a CNH suspensa por 12 meses.

Recentemente, a punição por estacionar em vagas reservadas para deficientes físicos e idosos tinha passado de leve para grave. Com a nova medida, o comportamento passa a ser enquadrado como gravíssimo.

A legislação também ficou mais rigorosa para os condutores que insistem em combinar álcool e direção. Quem se recusar a fazer o teste do bafômetro fica sujeito a uma multa de R$ 2.934,70 (gravíssima multiplicada por 10x) e ainda tem a habilitação suspensa por um ano.

Outras mudanças

A nova medida implica em reajustes anuais de valores das multas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) do período. Fora isso, todos os órgãos públicos municipais, estaduais e federais que emitem as infrações deverão publicar a receita arrecadada anualmente. A nova Lei também dá anistia as multas e as sanções aplicadas aos caminhoneiros que participaram das manifestações iniciadas em 9 de novembro de 2015.

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