Vai viajar? Saiba em quais países é permitido dirigir com a carteira nacional de habilitação

Lista é extensa e conta com mais de cem nações, mas motorista pode ter vida facilitada se tiver também a Permissão Internacional para Dirigir (PID)

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) hoje é aceita em 130 países como documento oficial que permite a condução de um veículo automotor. Essas nações fazem parte da Convenção Internacional de Tráfego Rodoviário de Viena e do Principio de Reciprocidade (veja quais ao final desta reportagem).

Apesar disso, e para facilitar o trabalho das autoridades locais, é altamente recomendado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que o condutor possua também a Permissão Internacional para Dirigir (PID). O Garagem 360, inclusive, já abordou esta questão, mas é sempre bom repetir, especialmente porque cada vez mais pessoas têm viajado para fora do Brasil.

Emitido pelo próprio órgão, o documento conta com informações em sete idiomas (alemão, árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo), além, é claro, do português. Assim, a leitura dos dados torna-se possível por qualquer pessoa que tenha o domínio de alguma das línguas citadas.

Vale lembrar que a PID não é obrigatória, mas, em caso de acidente ou infração, se o motorista não estiver com ela, poderá ficar retido pelo órgão responsável daquele país. Isso acontece quando surge a exigência de realizar a tradução da CNH no consulado brasileiro. Em outras palavras, a permissão pode evitar toda essa dor de cabeça por simplesmente quebrar as barreiras de idioma.

Para obtê-la é preciso estar com a habilitação nacional vigente, ou seja, nem suspensa ou cassada e nem vencida. Por falar em prazo, tanto ele quanto a categoria e as restrições médicas do novo documento serão iguais as da CNH. É importante destacar que, de acordo com o Departamento Estadual de Transito (Detran), a PID passa tornar-se obrigatória (e não mais apenas recomendável) após 180 dias de estadia no país de destino.

Veja abaixo o processo para a emissão da Permissão Internacional para Dirigir (PID):

Pessoalmente

– Vá até a unidade do Detran que realiza este serviço (os endereços podem ser conferidos no site do órgão em cada estado), em unidades do Poupatempo ou em estabelecimentos da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) portando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (original e cópia simples) em perfeito estado de conservação.

– Pague a taxa para a emissão da PID em agências ou caixas eletrônicos de bancos conveniados (Banco do Brasil, Bradesco ou Santander). O valor varia conforme o estado – em São Paulo, por exemplo, custa R$ 233,75. Você ainda pode arcar com os custos do envio do documento por correio (cerca de R$ 11), mas o gasto é opcional.

– Retorne até a unidade em que iniciou o processo com o comprovante de pagamento original.

– Quando pronto (não há um prazo estipulado pelo órgão para a conclusão do processo), basta retirá-lo na unidade onde deu entrada. Para isso, é preciso apresentar o documento de identificação original (RG ou CNH) e o protocolo do serviço. Se você optou por receber pelo correio, basta aguardar a chegada no seu endereço.

Pela internet

O trâmite também pode ser feito pela internet. Neste caso  é preciso acessar o site do Detran do estado em que a CNH está registrada e fazer o processo. A reportagem tentou realizar o serviço no portal do órgão paulista, mas não conseguiu porque a página apresentava erro durante a navegação.

Países que fazem parte da Convenção Internacional de Tráfego Rodoviário de Viena:

África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Belarus (Bielo-Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro-Africana, República Democrática do Congo, República Checa, República Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia e Montenegro, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.

Países que fazem parte do Princípio de Reciprocidade

Angola, Argélia, Austrália, Canadá, Cabo Verde, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa Rica, El Salvador, Equador, Estados Unidos, Gabão, Gana, Guatemala, Guiné-bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Indonésia, Líbia, México, Namíbia, Nicarágua, Nova Zelândia, Panamá, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Dominicana, São Tomé e Príncipe e Venezuela.

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Rodrigo Loureiro
Escrito por

Rodrigo Loureiro

Rodrigo Loureiro é repórter do site Garagem 360 e da Agência Entre Aspas. Em 2014 atuou na redação do portal UOL Esporte e também já escreveu para as editorias de tecnologia e turismo de outros portais e publicações.

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