Vaga reservada para deficientes só pode ser usada com autorização especial

Documento é gratuito e deve ser solicitado junto ao órgão ou entidade de trânsito do município de residência

Desde o mês passado, com a mudança no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o uso indevido de vagas reservadas pra deficientes – e também idosos – passou a ser considerado infração grave, com multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – antes custava R$ 53,20 e três pontos na carteira. Em todo o País, só podem utilizar estas paradas especiais, tanto em vias públicas quanto em estabelecimentos como shoppings e supermercados, quem tiver uma autorização especial, e não é aquele adesivo azul que retrata um cadeirante.

Na verdade, trata-se de um cartão, como o da foto acima, emitido pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio do portador de deficiência ou de quem tenha problemas de mobilidade. Aceito em todo o território nacional, nele devem constar, entre outras informações, o número de registro e a data de validade – quem determina o prazo exato é órgão de trânsito expedidor.

Multa para quem estacionar irregularmente nas vagas especiais é de R$ 127,690 | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

É importante salientar que a credencial é vinculado à pessoa e não ao veículo, o que significa que ela pode ser utilizada em qualquer automóvel. E, de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), podem requerer o documento os cidadãos com deficiência de mobilidade obrigados ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente, com deficiência visual e dificuldade de locomoção.

Passo a passo

A solicitação da autorização tem de ser feita pessoalmente no órgão ou entidade responsável – em São Paulo é no Departamento de Operações do Sistema Viário (DSV), localizado na Rua Sumidouro, 740, em Pinheiros. A entrega é feita pelos correios.

De modo geral, os interessados precisam levar preenchidos os formulários de requerimento e atestado médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida ou deficiência visual, contendo a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data de emissão não superior a três meses.

Além disso, é necessário apresentar cópias simples do RG, do CPF e do comprovante de endereço do portador de deficiência. Quando for o caso de deficiência intelectual ou de representação legal, ainda terá solicitado cópia simples de documento de identidade oficial com foto e CPF do representante legal e documento que comprove esta representação – pode ser procuração, tutela ou curatela.

Fique de olho

Com o cartão de estacionamento em mãos, é preciso atenção na hora de usá-lo. Como informa o Contran, ele somente terá validade se for apresentado no original e estiver visível – tem de ser colocado sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima.

Se for constatada alguma irregularidade como empréstimo a terceiros, uso de cópia ou falsificações, apresentação de rasuras, vencido e em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente, especialmente se constatado pelo agente que o automóvel por ocasião da utilização da vaga especial não serviu para o transporte do deficiente físico, ele poderá ser recolhido e o ato da autorização suspenso ou cassado.

Fora isso, o desrespeito às determinações, bem como às demais regras de trânsito e a sinalização local, sujeitará o infrator às medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas em lei.

 

 

Escrito por

Talita Morais

wpDiscuz
Sair da versão mobile