Vaga de garagem em condomínio: evite problemas com os vizinhos
Vaga de garagem para carros em condomínio: evite problemas com os vizinhos. Veja dicas do uso correto desse espaço !
O uso incorreto das vagas de garagem é um clássico responsável por desentendimentos entre condôminos. Alugar o espaço para pessoas que não residem no condomínio ou emprestar para visitas também são situações que ocupam o topo do ranking das desavenças.
Mas, afinal, como funcionam as regras e a quem recorrer nos casos em que são desrespeitadas? Para responder essas questões, consultamos um especialista: Guilherme Barbosa, CEO do Grupaly, aplicativo criado para facilitar a comunicação das pessoas em condomínios.
Veja a seguir algumas dicas de como agir nessas e em outras situações relacionadas à garagem do condomínio.
Conheça regras gerais para o uso da vaga de garagem do condomínio
As situações tratadas a seguir são relacionadas a regras gerais que, porém, podem sofrer variações de acordo com a convenção de cada condomínio.
1 – Tamanho e disposição das vagas
Em muitos prédios, as vagas são fixas. Em casos de condomínios mais antigos, é comum que o espaço na garagem seja pequeno, podendo não corresponder ao espaço necessário para determinados veículos. Nesse caso, deve-se acionar o síndico e informar sobre o problema.
Sobre a disposição das vagas, é regra de cada condomínio a forma pela qual é estabelecido o uso para cada morador. Também existe a possibilidade de acordo entre vizinhos para possíveis trocas – porém, para formalização da troca, é necessário comunicar o síndico.
2 – Carro danificado na garagem
A primeira providência é provar que o dano ocorreu dentro da garagem do prédio. O uso de câmeras de segurança ajuda na agilidade desse processo. Provado o dano, o morador que o causou deve ser responsabilizado pelos gastos gerados ao vizinho.
3 – Aluguel ou empréstimo de vagas
Sempre em pauta entre condôminos, o aluguel de vagas é permitido, porém somente entre moradores do próprio condomínio. De acordo com a Lei Federal nº 12.607/2012, é proibido o aluguel ou empréstimo de vagas para pessoas que ali não residam.
No caso de aluguel para outro morador, é necessário formalizar o acordo em contrato com os dados da vaga, do locador e do locatário. Além, é claro, de comunicar o síndico ou outro responsável pela administração do condomínio.
4 – Uso incorreto da vaga
Usar a vaga como depósito também é uma questão que provoca debates acalorados. A maioria dos condomínios não permite esse tipo de uso. Cada convenção define o que é permitido e alguns não permitem, inclusive, que se estacione mais de um veículo por vaga – um carro e uma bicicleta, por exemplo. Isso porque a limitação de espaço pode atrapalhar as manobras dos automóveis de outros moradores.
Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.