Utilizar faróis coloridos é ilegal

Motorista que for flagrado rodando com carro com lâmpadas que não estejam de acordo com a lei poderá receber multa de R$ 127,69

Existem no mercado diversas opções de lâmpadas automotivas coloridas. Só que, apesar de darem um visual diferente e até interessante ao veículo, elas são proibidas por lei – o condutor que for flagrado utilizando este tipo de produto estará cometendo infração grave.

De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os faróis principais dianteiros devem ter cor branca ou amarela. Qualquer outra tonalidade configura-se como alteração no equipamento do sistema de iluminação original e rende multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da apreensão do veículo para regularização.

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Código de trânsito permite apenas o uso de lâmpadas brancas ou amarelas nos faróis |Foto: Mestro chi via Visual Hunt / CC BY-NC-ND

“As luzes coloridas são proibidas já que, de acordo com a lei, comprometem a visibilidade e podem prejudicar a visão dos outros motoristas, causando acidentes”, afirma Samantha Pó, advogada na área de direito no trânsito.

As lâmpadas tradicionais dos carros já garantem uma perfeita visibilidade para o condutor, e não prejudicam os demais com ofuscamento ou até cegueira momentânea. “Nesse contexto, as coloridas tendem a causar tais problemas, principalmente porque a sua capacidade de iluminação é maior”, explica Fabricio Sicchierolli Posocco, advogado especialista em legislação de trânsito da Posocco & Associados.

Além disso, o profissional lembra que o sistema de iluminação do automóvel leva em conta características como potência e posição das lâmpadas dentro do farol. “Se essas especificações são alteradas, o facho pode causar ofuscamento, prejudicar a visibilidade e contribuir para um acidente.”

Ele ainda ressalta que, para os que realmente desejam modificar o conjunto ótico, existe uma brecha na lei que permite a colocação de lâmpadas de Led ou até mesmo as chamadas super brancas. Mas é fundamental adquirir apenas produtos em conformidade com as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Fora isso, a peça deve respeitar as definições de temperatura e luminosidade determinadas pela fabricante do carro.

 

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Talita Morais
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