Usucapião de carros; saiba se isso é possível
Confira como funciona o processo de usucapião de carros e as regras que o interessado deve seguir para solicitar a posse oficial do bem.
É possível solicitar a propriedade de um veículo através da modalidade conhecida como usucapião de carros. Através dela o novo proprietário consegue legalizar a situação do modelo na justiça, no entanto, o Código Civil estipula regras para que a atividade seja deferida.
Entenda como funciona o usucapião de carros
O termo usucapião é mais conhecido para reivindicar a posse de bens imóveis. No entanto, conforme explica o Código Civil, a modalidade também pode ser atribuída a bens móveis, como os carros por exemplo.
A prática é usada com frequência por colecionadores e proprietários de veículos de placas amarelas. De forma geral o processo funciona através dos mesmos moldes do usucapião de imóveis.
Ou seja, se você possui algo, nesse caso o veículo, como se fosse seu por um determinado período de tempo, você pode solicitar a transferência do bem para o seu nome.
No entanto, para que a prática seja válida é preciso que regras estipuladas por lei sejam cumpridas. A primeira delas é que para a validação do usucapião seja autorizada, ninguém pode contestar a posse do bem.
A outra regra diz respeito ao prazo, que varia entre três e cinco anos de posse, de acordo com o modo que o novo dono conseguiu o veículo. Nesse caso são considerados o usocaião ordinário e o extraordinário.
Usucapião Ordinário
O primeiro caso e talvez o mais simples é o que exige um prazo mínimo de posse de apenas três anos. Nesse cenário, o solicitante da propriedade deve comprovar a aquisição do modelo através do justo título. Trata-se de um documento que ateste que o antigo dono passou a posse de veículo para o interessado de boa-fé.
Usucapião Extraórdinário
Já o segundo modelo de usucapião dispensa o justo título. Através dele o interessado em adquirir o carro de forma oficial deve comprovar a posse ininterrupta por um período de cinco anos.
A modalidade é mais comum em caso de resgate de carros abandonados que não possuem documentação, ou são de placa amarela, onde o processo de transferência é trabalhoso e complexo.
Multas, impostos e demais taxas em atraso
A boa notícia é que ao ter a solicitação de usucapião deferida, independente da modalidade usada, os débitos como multas e impostos atrasados como IPVA e Licenciamento não são repassados ao novo proprietário.
Porém, para isso, é preciso apresentar ao Departamento Estadual de Trânsito da sua região a decisão judicial autorizando a transferência do veículo. O trâmite não irá gerar custos ao novo proprietário que terá um novo documento livre de dívidas.
Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.