Uso de calçados inadequados pode render punição para o motorista

Infração é considerada média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH

Para rodar tranquilamente com o carro é fundamental estar com a documentação e a manutenção em ordem. Fora isso, apesar de a maioria dos motoristas não dar importância, até porque a fiscalização nestes casos é um pouco difícil, a escolha do tipo de calçado que se usará durante a condução é fundamental para garantir a segurança de todos a bordo e também a dos demais condutores e até dos pedestres.

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Sapato com solado liso pode atrapalhar a condução |Foto: Divulgação

O que acontece é que os sapatos inadequados – de acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) são aqueles que não se firmam nos pés e comprometem a utilização dos pedais – podem atrapalhar a pisada no freio, no acelerador e na embreagem ou enroscar no assoalho e no tapete do carro, e, com isso, aumentar, e muito, as chances de um acidente. Além disso, dirigir com o sapato errado é considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Proibidos

Pela lei, os chinelos, as sandálias, as rasteirinhas e os tamancos são proibidos para os motoristas, já que não possuem correias. Os sapatos de salto (baixos, grossos, anabela, plataformas e finos) são ainda piores, pois limitam a flexão do tornozelo, prejudicando a sensibilidade da mulher e impedindo que o calcanhar encoste no chão.

O solado dos calçados, tantos dos masculinos quanto dos femininos, é outro item que merece atenção. O importante é que ele não seja muito liso e nem fino demais, a fim de evitar que, especialmente em dias de chuva, o pé escorregue dos pedais.

A dica, então, é optar por modelos fechados, sem salto, que fiquem fixos no pé e sejam flexíveis. Os tênis com solas antiderrapante são ótimas opções. Mas, para quem não abre mão de sair de casa com os calçados não recomendados pelo CTB, a sugestão é dirigir descalço. Essa ação pode até não ser a ideal, mas com certeza é mais segura.

Motociclistas

Motociclista só deve usar calçado que proteja os pés |Foto: Pixabay

Motociclistas só devem usar calçados que protejam os pés |Foto: Pixabay

Para os motociclistas, é ainda mais imprescindível o uso de calçados corretos. Ao pilotarem usando um chinelo, por exemplo, não haverá nada que proteja seus pés e tornozelos em caso de acidente. E vale salientar que, se forem flagrados, eles também receberão multa de R$ 83,15 e quatro pontos na carteira de habilitação – o mesmo vale para saltos, tamancos e outros.

A sugestão, aqui, é que os condutores optem por botas de proteção ou então sapatos que mantenham a sola do pé totalmente plana, a fim de garantir estabilidade durante as paradas, e sejam firmes, não muito pesados e confortáveis.

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Talita Morais
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