Ultrapassagens seguras

Para evitar acidentes e multas, a manobra só deve ser feita em locais permitidos

No dia a dia do trânsito, especialmente nas estradas, as ultrapassagens são mais do que normais, até porque elas ajudam a manter o trânsito fluindo. Entretanto, a manobra requer muita atenção, já que envolve aumento de velocidade e, em alguns casos, rodar na contramão.

Segundo Paulo Guimarães, diretor técnico do Observatório de Segurança Viária (ONSV), o primeiro fator que deve ser verificado antes de uma ultrapassagem é se é permitido esse tipo de ação. “Em locais de mão dupla, o motorista só pode passar os outros veículos quando a via for pintada com um tracejado amarelo. Já nas vias com faixa contínua, é proibido”, explica.

Só é permitido fazer ultrapassar em vias pintadas com a faixa tracejada | Foto: Pixabay

Nos casos em que uma das faixas é contínua e a outra é tracejada, apenas os motoristas do lado da seccionada estão autorizados a ultrapassar. Vale lembrar que não se deve tentar realizar a manobra em trechos com aclives, declives e em curvas. Pontes, túneis, cruzamentos e proximidades de cruzamentos também entram na lista, assim como dias chuvosos, de neblina e com qualquer outro tipo de fator que comprometa a visibilidade.

Cuidados

Ao começar uma ultrapassagem, é preciso sinalizar o movimento com a seta e checar os veículos da frente e de trás. Obviamente, também é preciso olhar se nenhum carro, moto, bicicleta ou pedestre está na pista. Se tudo estiver sob controle, o condutor deve se deslocar para a esquerda, acelerar, ultrapassar quem vai na frente e retornar à direita o mais rápido possível. E nunca se deve passar mais de um automóvel por vez.

“O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) recomenda que os motoristas sempre chequem se há espaço suficiente para fazer a ultrapassagem. Caso eles tentem e percebam que não vai dar, é preciso desacelerar e retornar à posição original”, orienta Guimarães. Também é necessário manter uma distância lateral segura. Isso significa que o veículo não deve ficar muito colado ao que está sendo ultrapassado, e que só deve retornar ao lado direito quando tiver espaço para entrar sem “fechar” quem ficou para trás.

Junto com a seta, o CTB permite que o motorista use outros fatores para indicar uma ultrapassagem. “Ele pode piscar os faróis e dar leves toques na buzina para chamar a atenção dos demais condutores”, diz o diretor técnico do ONSV. Todos esses cuidados são importantíssimos para garantir a segurança no trânsito. “As ultrapassagens irregulares estão entre as principais causas de acidentes em rodovias. A colisão frontal é muito perigosa, principalmente quando os veículos estão em alta velocidade”, acrescenta Guimarães.

Fazer ultrapassagens dentro de túneis rende multa de R$ 957,50 | Foto: Pixabay

Multas

Além de comprometer a segurança, as passagens irregulares trazem prejuízos ao bolso. “Tentar forçar uma ultrapassagem em uma pista de mão dupla quando não há espaço é uma infração gravíssima. Quem tentar fazer isso recebe multa de R$ 1.915,40 e tem a Carteira Nacional de Habilitação suspensa”, afirma Guimarães.

Ao tentar ultrapassar pela direita, o motorista leva multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira. Quando veículos de transporte coletivo estão parados, ultrapassá-los pela direita (mais comum no caso de motos) também é considerado infração. O condutor deve pagar R$ 191,54 e ainda perde sete pontos na CNH.

Ultrapassar pelo acostamento, em curvas, túneis, faixas de pedestre, pontes ou locais com declives e aclives é infração gravíssima – a multa é de R$ 957,50 mais sete pontos. Pouca gente sabe, mas é proibido passar cortejo fúnebre, desfile ou formação militar. A punição, nestes casos, é de R$ 53,20 mais três pontos na CNH. E tentar cortar uma fila de veículos que está parada por causa de semáforo ou cancela também rende multa (R$ 127,69 e cinco pontos da carteira).

Escrito por

Maria Beatriz Vaccari

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