Ultrapassagem proibida: veja dicas de segurança e evite multas de até R$ 1,5 mil

O motorista deve conhecer as regras para não realizar ultrapassagem proibida, evitando riscos à segurança e multas que pesam no bolso

Ao fazer ultrapassagens na rodovia, o motorista precisa redobrar a atenção, pois a manobra, se feita de forma incorreta, pode ocasionar acidentes e colocar vidas em risco. Por isso, é importante saber o momento e o local corretos para evitar a ultrapassagem proibida, garantindo a segurança de todos. Confira as dicas a seguir.

Ultrapassagem, conforme o definido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é “o movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem”. Confira as dicas a seguir e livre-se de multas que chegam a R$ 1,5 mil.

Conheça as regras, veja dicas e saiba como evitar a ultrapassagem proibida

Sinalização horizontal, com faixas contínuas na lista, indica ultrapassagem proibida (Foto: iStock)

“Manter-se atento ao tráfego e às condições da via é necessário principalmente quando se pretende realizar uma ultrapassagem em segurança, além, é claro, de obedecer às regras de trânsito estabelecidas”, ressalta Walter Nyakas Júnior, diretor de Operações da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).

O CTB lista as situações em que é proibido realizar ultrapassagens. Veja a seguir as principais:

  • Em vias com duplo sentido de direção e pista com uma faixa de tráfego por sentido;
  • Em curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
  • Em pontes, viadutos e túneis;
  • Em cruzamentos;
  • Em travessia de pedestres;
  • Em locais nos quais há sinalização horizontal (linha dupla contínua ou simples contínua amarela) e ou vertical (placas) que proíbe a ultrapassagem;
  • Usando a faixa à direita, salvo quando o veículo à frente estiver sinalizando que vai entrar à esquerda;
  • Em acostamentos, que devem ser usado apenas em emergências.

O CTB traz uma exceção para os casos acima: quando houver sinalização local permitindo expressamente que a manobra seja realizada.

É importante frisar que a multa por ultrapassar em local proibido varia de acordo com a gravidade prevista no CTB. Há casos em que a ultrapassagem em local não permitido pode levar a uma multa de R$ 1.467,35, como quando feita utilizando o acostamento ou utilizando a pista na contramão em curvas e aclives e declives com baixa visibilidade, por exemplo.

“É importante que o condutor preste atenção na sinalização, tanto a vertical (placas) quanto a horizontal (pintura de solo), para verificar se naquele local é permitida a manobra. Além disso, deve ficar atento a aproximação de outros veículos pelo espelho retrovisor”, afirma Nyakas.

Conceder passagem pela esquerda em rodovias é obrigatório

Dar passagem pela faixa da esquerda em rodovias, de acordo com o CTB, é obrigatório. Impedir a ultrapassagem é considerado pelo código uma infração média, sujeita a uma multa no valor de R$ 130,16 e a quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Negar passagem a veículo de emergência, fiscalização ou operação de trânsito com sirene e luzes acionadas é um agravante. A punição, nesse caso, passa a ser de sete pontos na CNH e o valor da multa sobe para R$ 293,47.

CTB estabelece velocidade mínima permitida

De acordo com o CTB, a velocidade mínima em rodovias é a metade da máxima estabelecida para a via. Assim, em uma rodovia onde a velocidade máxima permitida por lei é até 120 km/h, por exemplo, a velocidade mínima será de 60 km/h.

Ainda de acordo com a legislação, mesmo que o veículo esteja circulando abaixo do limite de velocidade mínima, a multa não poderá ser aplicada ao condutor se este não estiver prejudicando o fluxo dos demais automóveis e estiver na faixa da direita.

Dicas para realizar ultrapassagens de maneira segura

Ultrapassagem proibida coloca vidas em risco (Foto: Divulgação/PRF)

Algumas dicas podem ajudar o motorista a realizar uma ultrapassagem segura. O especialista da Artesp dá orientações importantes. Confira:

  1. Respeite a sinalização: Antes de realizar a ultrapassagem, é necessário respeitar a sinalização e os limites de velocidade estabelecidos em cada rodovia. Por isso, lembre-se de observar as placas indicativas presentes na via e se está mantendo a distância necessária do veículo da frente.
  2. Sinalize a ultrapassagem – Antes de ultrapassar qualquer veículo é fundamental sinalizar com antecedência para os demais motoristas saibam qual a sua intenção. Em geral, existem duas formas de solicitar uma ultrapassagem segura ao condutor à frente: piscar o farol ou ligar a seta do lado esquerdo. Desse modo, sua intenção é percebida e o veículo à frente será posicionado para a direita para conceder a passagem.
  3. Facilite a ultrapassagem e saiba o momento ideal – O principal cuidado em uma ultrapassagem segura, além de criar condições favoráveis para que o outro condutor possa ultrapassar, é realizar a manobra no momento certo. Nesse caso, a dica é reduzir a marcha e realizar o movimento o mais afastado possível do veículo à sua frente.
  4. Mantenha distância do veículo ultrapassado – Após ter ultrapassado completamente algum veículo na rodovia, é recomendado manter uma distância de três carros antes de voltar para a sua faixa. Depois de ultrapassá-lo, avise ao motorista com a indicação das setas que voltará para a pista de origem. A direção defensiva nos ensina que nunca se deve criar obstáculos para o condutor que deseja nos ultrapassar.
Escrito por

Paulo Silveira Lima

Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

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