Ultrapassagem proibida: veja dicas de segurança e evite multas de até R$ 1,5 mil

O motorista deve conhecer as regras para não realizar ultrapassagem proibida, evitando riscos à segurança e multas que pesam no bolso

Ao fazer ultrapassagens na rodovia, o motorista precisa redobrar a atenção, pois a manobra, se feita de forma incorreta, pode ocasionar acidentes e colocar vidas em risco. Por isso, é importante saber o momento e o local corretos para evitar a ultrapassagem proibida, garantindo a segurança de todos. Confira as dicas a seguir.

Ultrapassagem, conforme o definido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é “o movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem”. Confira as dicas a seguir e livre-se de multas que chegam a R$ 1,5 mil.

Conheça as regras, veja dicas e saiba como evitar a ultrapassagem proibida

Ultrapassagem proibida: veja dicas de segurança e evite multa de até R$ 1,5 mil

Sinalização horizontal, com faixas contínuas na lista, indica ultrapassagem proibida (Foto: iStock)

“Manter-se atento ao tráfego e às condições da via é necessário principalmente quando se pretende realizar uma ultrapassagem em segurança, além, é claro, de obedecer às regras de trânsito estabelecidas”, ressalta Walter Nyakas Júnior, diretor de Operações da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).

O CTB lista as situações em que é proibido realizar ultrapassagens. Veja a seguir as principais:

  • Em vias com duplo sentido de direção e pista com uma faixa de tráfego por sentido;
  • Em curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
  • Em pontes, viadutos e túneis;
  • Em cruzamentos;
  • Em travessia de pedestres;
  • Em locais nos quais há sinalização horizontal (linha dupla contínua ou simples contínua amarela) e ou vertical (placas) que proíbe a ultrapassagem;
  • Usando a faixa à direita, salvo quando o veículo à frente estiver sinalizando que vai entrar à esquerda;
  • Em acostamentos, que devem ser usado apenas em emergências.

O CTB traz uma exceção para os casos acima: quando houver sinalização local permitindo expressamente que a manobra seja realizada.

É importante frisar que a multa por ultrapassar em local proibido varia de acordo com a gravidade prevista no CTB. Há casos em que a ultrapassagem em local não permitido pode levar a uma multa de R$ 1.467,35, como quando feita utilizando o acostamento ou utilizando a pista na contramão em curvas e aclives e declives com baixa visibilidade, por exemplo.

“É importante que o condutor preste atenção na sinalização, tanto a vertical (placas) quanto a horizontal (pintura de solo), para verificar se naquele local é permitida a manobra. Além disso, deve ficar atento a aproximação de outros veículos pelo espelho retrovisor”, afirma Nyakas.

Conceder passagem pela esquerda em rodovias é obrigatório

Dar passagem pela faixa da esquerda em rodovias, de acordo com o CTB, é obrigatório. Impedir a ultrapassagem é considerado pelo código uma infração média, sujeita a uma multa no valor de R$ 130,16 e a quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Negar passagem a veículo de emergência, fiscalização ou operação de trânsito com sirene e luzes acionadas é um agravante. A punição, nesse caso, passa a ser de sete pontos na CNH e o valor da multa sobe para R$ 293,47.

CTB estabelece velocidade mínima permitida

De acordo com o CTB, a velocidade mínima em rodovias é a metade da máxima estabelecida para a via. Assim, em uma rodovia onde a velocidade máxima permitida por lei é até 120 km/h, por exemplo, a velocidade mínima será de 60 km/h.

Ainda de acordo com a legislação, mesmo que o veículo esteja circulando abaixo do limite de velocidade mínima, a multa não poderá ser aplicada ao condutor se este não estiver prejudicando o fluxo dos demais automóveis e estiver na faixa da direita.

Dicas para realizar ultrapassagens de maneira segura

Ultrapassagem proibida: veja dicas de segurança e evite multa

Ultrapassagem proibida coloca vidas em risco (Foto: Divulgação/PRF)

Algumas dicas podem ajudar o motorista a realizar uma ultrapassagem segura. O especialista da Artesp dá orientações importantes. Confira:

  1. Respeite a sinalização: Antes de realizar a ultrapassagem, é necessário respeitar a sinalização e os limites de velocidade estabelecidos em cada rodovia. Por isso, lembre-se de observar as placas indicativas presentes na via e se está mantendo a distância necessária do veículo da frente.
  2. Sinalize a ultrapassagem – Antes de ultrapassar qualquer veículo é fundamental sinalizar com antecedência para os demais motoristas saibam qual a sua intenção. Em geral, existem duas formas de solicitar uma ultrapassagem segura ao condutor à frente: piscar o farol ou ligar a seta do lado esquerdo. Desse modo, sua intenção é percebida e o veículo à frente será posicionado para a direita para conceder a passagem.
  3. Facilite a ultrapassagem e saiba o momento ideal – O principal cuidado em uma ultrapassagem segura, além de criar condições favoráveis para que o outro condutor possa ultrapassar, é realizar a manobra no momento certo. Nesse caso, a dica é reduzir a marcha e realizar o movimento o mais afastado possível do veículo à sua frente.
  4. Mantenha distância do veículo ultrapassado – Após ter ultrapassado completamente algum veículo na rodovia, é recomendado manter uma distância de três carros antes de voltar para a sua faixa. Depois de ultrapassá-lo, avise ao motorista com a indicação das setas que voltará para a pista de origem. A direção defensiva nos ensina que nunca se deve criar obstáculos para o condutor que deseja nos ultrapassar.
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Paulo Silveira Lima
Escrito por

Paulo Silveira Lima

Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

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