Últimos dias do Imposto de Renda 2022: reveja como declarar carros e motos
Veja como funciona a declaração de carros e motos no Imposto de Renda 2022. O prazo para a entrega é até fim do mês.
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2022 foi prorrogado até o fim de maio. Perto do fim, veja como fazer a declaração de carros e motos. Lembre-se que para o caso de veículos financiados, a declaração acontece de forma diferente, confira!
Não perca o prazo: veja como declarar o Imposto de Renda 2022
Ao declarar o Imposto de Renda 2022, o contribuinte deve inserir informações de compra e venda de veículos, sejam eles financiados ou à vista, bem como se permanecem com o bem. Para isso, o Garagem360, junto com o auxílio da smart tech, IOB, explica o passo a passo para cada uma das modalidades, confira:
Como declarar veículos já quitados
Para o caso de veículos que continuam em sua o processo funciona da seguinte maneira: na ficha de Bens e Direitos, escolha o grupo “02 – Bens Móveis” e o código 01, que é referente a veículo automotor terrestre.
Além disso, é preciso preencher o número do RENAVAM no campo correspondente.
No campo “Discriminação”, informe detalhes como a espécie (marca, modelo, placa e o ano de fabricação), do valor de aquisição e venda, quando for o caso, além da forma de aquisição (a vista ou a prazo) e o nome e CPF/CNPJ do vendedor.
No caso dos veículos já quitados e que já vinham aparecendo nas suas declarações anteriores devem ter o mesmo valor declarado, tanto no campo “Situação em 31/12/2020” como no campo “Situação em 31/12/2021”, a menos que tenham sido feitas benfeitorias nele no ano passado.
Para repetir em 2021 o mesmo valor de 2020, basta clicar no botão “repetir”.
E como funciona a declaração do Imposto de Renda 2022 em casos de veículos financiados?
Caso você tenha financiado a compra de um veículo, informe na ficha de Bens e Direitos da declaração apenas os valores que foram pagos durante o ano de 2021, ou seja, o valor de entrada mais as prestações pagas.
Lembre-se de que as prestações incluem não só o valor do veículo em si, mas também os custos com o financiamento, como os juros e outros encargos. E estes também podem integrar o custo de aquisição do veículo.
Se o veículo financiado tiver sido adquirido antes de 2021, informe no campo “Situação em 31/12/2020” o valor declarado para esta data no ano anterior.
No campo “Situação em 31/12/2021”, deve constar o valor informado no campo “Situação em 31/12/2020” acrescido das parcelas pagas em 2021.
Este processo deverá ser repetido ano a ano na declaração, até que o veículo esteja quitado ou seja vendido. A ficha “Dívidas e Ônus Reais” não deve ser preenchida.
Também é necessário declarar a compra e venda de veículos
Caso você tenha comprado um veículo em 2021, abra um novo item para ele na ficha de Bens e Direitos e informe seu número de registro. No campo “Discriminação”, informe os dados do bem (marca, modelo, ano de fabricação, placa), o nome e CPF ou CNPJ do vendedor, além da forma de aquisição do veículo (se financiado ou não).
Quem vendeu um veículo em 2021 também deve informar a transação na ficha de Bens e Direitos, zerando a posição no campo “Situação em 31/12/2021”.
O vendedor deve acrescentar na “Discriminação” o nome e o CPF ou CNPJ do comprador.
Em caso de compra e venda, é recomendável o contribuinte incluir informações suficientes para que a Receita Federal consiga identificar a transação e com quem ela foi realizada.
Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.