Última chamada para o Programa ‘IPVA em Dia’: veja como participar
Prazo final para o programa 'IPVA em Dia' no RJ é 30 de novembro de 2025. Motoristas podem parcelar dívidas de 2020 a 2025 em até 12 vezes.
O programa IPVA em Dia, uma iniciativa do Governo do Estado do Rio de Janeiro, está chegando ao seu prazo final de adesão. Motoristas com débitos de IPVA acumulados entre 2020 e 2025 têm somente até o dia 30 de novembro para renegociar e parcelar suas dívidas em até 12 prestações mensais.
Última chamada para o Programa ‘IPVA em Dia’: veja como participar
Desde a reabertura do programa, em 11 de setembro, mais de 27 mil dívidas já foram refinanciadas, segundo dados do governo do estado até o fim de outubro.
A adesão ao programa é feita de forma totalmente online, por meio da Central de Serviços do site da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ).
- Acesse a plataforma e faça o login utilizando a conta GOV.BR.
- Busque por “Parcelar débitos de IPVA (IPVA em dia)”.
- Escolha o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
- O sistema exibirá os débitos e as opções de pagamento disponíveis.
A quantidade de parcelas escolhida pelo contribuinte será fixa até o final do cronograma.
Após a confirmação de ingresso, o beneficiário receberá as orientações para emitir a guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj).

Liberação do Licenciamento
O licenciamento do veículo é liberado pelo Detran após o pagamento da primeira parcela do acordo.
Datas de Vencimento e Inadimplência:
- A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte ao da adesão. As demais prestações seguem o mesmo cronograma.
- Os débitos negociados estão sujeitos à incidência de juros após a data limite de quitação.
- O não pagamento da primeira cota configura a desistência automática do programa.
- O parcelamento também é cancelado em caso de inadimplência por três meses (consecutivos ou alternados) ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em aberto.
O governador Cláudio Castro destacou que a iniciativa é uma forma de “facilidade para os motoristas”, permitindo que o cidadão se planeje e regularize sua situação, ao mesmo tempo em que garante “recursos importantes para o equilíbrio financeiro do Estado”.
A Sefaz-RJ é responsável apenas pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa. O parcelamento dos já inscritos deve ser feito junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Você já regularizou seu IPVA com o programa ‘IPVA em Dia’? Acha que o parcelamento em 12 vezes é suficiente para ajudar os motoristas a quitarem os débitos? Deixe sua opinião e compartilhe esta informação!
Sou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.