Uber e 99 ficam sem adesivo eleitoral em 2026; carros particulares podem usar até 0,5 m², mas apps entram na proibição

Motoristas que usam o próprio carro em 2026 precisam separar duas situações nas regras de propaganda eleitoral.
Veículos particulares podem receber adesivos de campanha dentro dos limites definidos pelo TSE.
Já carros cadastrados em aplicativos de mobilidade, como Uber e 99, entram na proibição e não podem circular com esse tipo de material.
A diferença existe porque a Justiça Eleitoral considera os veículos cadastrados em aplicativos bens de uso comum para essa finalidade.
Assim, mesmo que o automóvel seja de propriedade do motorista, o TSE informa que esses carros não podem trafegar portando adesivos de candidaturas.
Carro particular pode usar adesivo de até 0,5 m²
Nos automóveis particulares, a regra permite adesivo plástico de até 0,5 m².
Também é autorizado o adesivo microperfurado que ocupe toda a extensão do para-brisa traseiro, sem que esse espaço fique submetido ao mesmo limite de área.
A manifestação precisa ser espontânea e gratuita.
O proprietário não pode receber pagamento, vantagem ou qualquer compensação para ceder espaço do veículo à propaganda eleitoral.
- Adesivo comum: até 0,5 m² em veículo particular;
- Vidro traseiro: pode receber adesivo microperfurado em toda a extensão;
- Pagamento: é proibido receber dinheiro pela exposição da propaganda;
- Aplicativos: veículos cadastrados para mobilidade urbana não podem exibir o material.
Adesivo eleitoral: Uber, 99 e táxis entram na vedação
O TSE afirma expressamente que carros cadastrados em plataformas de mobilidade urbana não podem trafegar com adesivos de candidaturas nos vidros, portas ou em qualquer outra parte do veículo.
A mesma lógica alcança os táxis, tratados como serviço de uso comum.
Na prática, o ponto relevante é o cadastro do veículo na plataforma.
A orientação oficial para as Eleições 2026 afirma que carros cadastrados nesses serviços não podem trafegar com propaganda política de qualquer natureza nos:
- vidros;
- portas;
- ou em qualquer outra parte da carroceria.
| Tipo de veículo | Adesivo eleitoral | Regra principal |
|---|---|---|
| Particular | Permitido | Até 0,5 m²; microperfurado pode cobrir o vidro traseiro |
| Uber, 99 e similares | Proibido | Considerado bem de uso comum |
| Táxi | Proibido | Vedação para serviço de uso comum |
Adesivo eleitoral: regra vale durante a propaganda eleitoral de 2026
A propaganda eleitoral de 2026 foi autorizada a partir de 16 de agosto.
Desde então, motoristas podem fazer manifestação individual dentro das regras, sem transformar o veículo em espaço publicitário pago ou desrespeitar as restrições aplicáveis a bens de uso comum.
Para quem trabalha com aplicativo, a medida mais simples é manter o carro sem adesivo eleitoral.
Já o proprietário de veículo estritamente particular pode usar o espaço permitido, desde que respeite dimensões, gratuidade e formato definidos pela Justiça Eleitoral.
Possíveis irregularidades de propaganda nas ruas podem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal, canal oficial da Justiça Eleitoral para recebimento de denúncias e elementos que auxiliem a apuração.









