Tudo sobre a Lei Seca: multa, valores e como recorrer

Veja: Tudo sobre a Lei Seca, multa, valores e como recorrer. Especialistas explicam volumagem de álcool, valor de multa e como recorrer.

Popularmente conhecida como Lei Seca, a Lei 11.705/08 foi sancionada com o objetivo de atualizar as leis de trânsito para punir motoristas que dirigem sob efeito de álcool. Dessa forma, foi a primeira a alterar o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e estabelecer um teor alcoólico para caracterizar o ato como crime, gerando um novo marco na legislação brasileira.

Muitos ainda não entendem como a lei funciona, quais são as multas, os valores e os recursos que cabe recorrer. A Zapay – startup de tecnologia  – traz informações aos motoristas a fim de prevenir imprevistos e diminuir acidentes.

Lei seca (Foto: Detran-SP)

O CTB e a Leia Seca

O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) aponta que a utilização de álcool pode ser comprovada mediante solicitação de sinais. “O agente responsável pede para o condutor do veículo que execute movimentos para comprovar a baixa resposta psicomotora, e dessa forma, considerar o flagrante.

No entanto,  pelo receio de identificar corretamente os sinais, é difícil que prisões sejam feitas nessas situações, a não ser que tenha ocorrido acidentes ou danos ao patrimônio” explica Rafael Rodrigues, especialista da Zapay, Ele ainda acrescenta que a maneira mais conhecida é o uso do bafômetro, que capta partículas de ar presentes nos pulmões, dificultando a manipulação do teste.

Uma discussão muito grande é sobre a possibilidade de negar o teste do bafômetro, visto que a Constituição Federal diz que um indivíduo não é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

Entretanto, o artigo 165-A do CTB aponta como infração gravíssima a recusa do uso do bafômetro, exame clínico ou qualquer outra forma de atestar a embriaguez, levando a penalidade de 7 pontos na CNH e uma multa de R$ 293,47, podendo ser ainda mais severa ao atribuir o fator multiplicador de 10 vezes sobre esse valor, juntamente com a suspensão da carteira nacional de habilitação, perdendo o direito de dirigir por 12 meses.

multa (Foto: Reprodução)

Ainda no Código, o artigo 306 diz que é passível de penas conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada por influência de álcool ou outras substâncias psicoativas, sendo elas detenção (6 meses a 3 anos), multa e suspensão ou proibição de permissão para dirigir veículo.

Outro fato importante na Lei Seca é a Blitz, uma ação rotineira das entidades públicas para fiscalizar os motoristas e checar a condição que estão dirigindo, a fim de garantir um trânsito mais seguro. As Blitzes são montadas em lugares e horários estratégicos, como em ruas movimentadas nos horários noturnos, onde há maior consumo de bebidas alcoólicas.

Foto: IceTran

“O fator surpresa ajuda no sucesso das operações, inclusive a divulgação dos pontos de fiscalização é considerada prática criminosa”, explica Rodrigues. Nas paradas, o agente pode pedir os documentos do veículo e do motorista, estes de porte obrigatório, podendo ser solicitado o teste do bafômetro, a fim de verificar a concentração de álcool por litro de sangue do condutor.

Ao ser autuado na Lei de Alcoolemia Zero, é possível recorrer, e o recurso, quando bem feito, pode ter chances de ser aceito, principalmente se houver algum erro por parte das entidades públicas.

É importante conferir todas as informações da notificação de autuação, pois a Resolução Nº 432, no artigo 8º (inciso III), diz que o auto de infração precisa ter no caso de teste de etilômetro, a marca, modelo e nº de série do aparelho, nº do teste, a medição realizada, o valor considerado e o limite regulamentado em mg/L.

(Foto: Freepik)

Como recorrer da multa

“Ao recorrer, é importante também se respaldar em uma defesa técnica, ou seja, se amparar no que diz a lei e estar atento à data de expedição da notificação, pois caso ela não seja emitida em até 30 dias, o auto pode ser arquivado”, explica Rodrigues.

É possível recorrer a uma segunda instância, no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), caso negado, recomendamos respeitar a penalidade e ficar sem dirigir. A insistência pode levar a uma penalização de cassação da habilitação.

Ilustrativa

Escrito por

Erica Franco

Jornalista por formação com mais de 15 anos de experiência em redação geral e automobilística. Passagens pelo caderno "Máquina e Moto" do Jornal Agora São Paulo, Folha online, Jovem Pan, Uol, Mil Milhas, Revista Consumidor Moderno, Portal No Varejo, entre outros. Atualmente dedica-se a função de editora do portal Garagem360, apurando notícias do universo automotivo e garantindo o padrão de qualidade dos conteúdos veiculados.

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