Três mudanças recentes nas regras da nova CNH; relembre quais são
Confira três regras que entraram em vigor em abril de 2021 e promovem mudanças na nova CNH, veja os detalhes.
Desde abril de 2021, novas regras começaram a valer no CTB. Desde então, a pontuação máxima para suspensão da habilitação e prazo de validade foram modificados na nova CNH. Veja as demais alterações.
Regras da nova CNH: relembre novo sistema de pontos e validade
As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, entraram em vigor em abril de 2021. Junto com elas, foram impostas novas regras para a nova CNH.
Pensando nisso, o Garagem360, aborda três das principais modificações que aconteceram a partir das novas regras, para que assim, você fique de acordo com o sistema de leis de trânsito, veja os detalhes:
Novas regras modificam o sistema de pontos para a suspensão
Umas das principais alterações no novo CTB diz respeito a quantidade de pontuações permitidas na Carteira Nacional de Trânsito, que de forma geral aumentou de 20 para 40 pontos, de acordo com a quantidade de infrações gravíssimas, conforme a relação abaixo:
20 pontos: no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas
30 pontos: no período de 12 meses, com uma infração gravíssima
40 pontos: no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima
Validade da nova CNH é alterada de acordo com a idade do motorista
Outra importante modificação está relacionado ao prazo de validade do documento. Desde então, condutores com menos de 50 anos agora tem o documento válido por um período de dez anos.
Já motoristas com idades entre 50 e 69 anos o prazo de renovação é de até cinco anos e de condutores com 70 anos ou mais é de até três anos.
Motoristas até 50 anos – validade de 10 anos
Motoristas de 50 a 69 anos – validade de 5 anos
Motoristas de 70 anos ou mais – validade de 3 anos
Além disso, ficou estabelecido também que o porte da CNH é dispensável quando a fiscalização puder consultar o sistema. Porém, nesse caso, o mais aconselhável é sempre possuir o documento, seja ele impresso ou digital.
Sobre esse último, conforme já explicado pelo Garagem360, a validade jurídica do documento digital, seja a CNH ou o próprio CRLV é a mesma do que a do documento físico. Saiba como baixar a CNH no seu celular:
Segurança para crianças também foi reforçada
Por fim, no caso do uso de cadeirinhas infantis, a nova regra estabelece que a altura da criança também deve ser considerada e não apenas a idade.
Dessa forma, crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45 metros deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.