Três mudanças recentes nas regras da nova CNH; relembre quais são

Confira três regras que entraram em vigor em abril de 2021 e promovem mudanças na nova CNH, veja os detalhes.

Desde abril de 2021, novas regras começaram a valer no CTB. Desde então, a pontuação máxima para suspensão da habilitação e prazo de validade foram modificados na nova CNH. Veja as demais alterações.

Confira três regras que entraram em vigor em abril de 2021 e promovem mudanças na nova CNH

Confira três regras que entraram em vigor em abril de 2021 e promovem mudanças na nova CNH (Foto: Divulgação)

Regras da nova CNH: relembre novo sistema de pontos e validade

As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, entraram em vigor em abril de 2021. Junto com elas, foram impostas novas regras para a nova CNH.

Pensando nisso, o Garagem360, aborda três das  principais modificações que aconteceram a partir das novas regras, para que assim, você fique de acordo com o sistema de leis de trânsito, veja os detalhes:

Novas regras modificam o sistema de pontos para a suspensão

Umas das principais alterações no novo CTB diz respeito a quantidade de pontuações permitidas na Carteira Nacional de Trânsito, que de forma geral aumentou de 20 para 40 pontos, de acordo com a quantidade de infrações gravíssimas, conforme a relação abaixo:

20 pontos: no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas

30 pontos: no período de 12 meses, com uma infração gravíssima

40 pontos: no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima

Validade da nova CNH é alterada de acordo com a idade do motorista

Outra importante modificação está relacionado ao prazo de validade do documento. Desde então, condutores com menos de 50 anos agora tem o documento válido por um período de dez anos.

Já motoristas  com idades entre 50 e 69 anos o prazo de renovação é de até cinco anos e de condutores com 70 anos ou mais é de até três anos.

Motoristas até 50 anos – validade de 10 anos

Motoristas de 50 a 69 anos – validade de 5 anos

Motoristas de 70 anos ou mais – validade de 3 anos

Além disso, ficou estabelecido também que o porte da CNH é dispensável quando a fiscalização puder consultar o sistema. Porém, nesse caso, o mais aconselhável é sempre possuir o documento, seja ele impresso ou digital.

Sobre esse último, conforme já explicado pelo Garagem360, a validade jurídica do documento digital, seja a CNH ou o próprio CRLV é a mesma do que a do documento físico. Saiba como baixar a CNH no seu celular:

Segurança para crianças também foi reforçada

Por fim, no caso do uso de cadeirinhas infantis, a nova regra estabelece que a altura da criança também deve ser considerada e não apenas a idade.

Dessa forma, crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45 metros deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

Confira três regras que entraram em vigor em abril de 2021 e promovem mudanças na nova CNH

Regras para o uso de cadeirinhas também foram modificadas, altera deve ser levada em consideração além da idade (Foto: Freepik)

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Nicole Santana
Escrito por

Nicole Santana

Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.

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