Três fatos importantes sobre a CNH que talvez você não conheça

A CNH é um documento de porte obrigatório por parte de todo condutor de veículos. Confira três fatos importantes sobre o documento.

Segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), lançado em 1997, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento de porte obrigatório por parte de todo condutor de veículos. Neste texto, destacamos três fatos sobre a CNH que talvez você não tenha ciência. Então, continue e evite problemas que vão de multas à suspensão da habilitação.

Confira três fatos importantes sobre a CNH

A seguir, listamos três fatos importantes sobre a CNH que talvez você não tenha ciência, mas que é fundamental conhecer para não sofrer consequências.

1- CNH substitui o RG, mas a recíproca não é verdadeira

Nova carteira traz número do CPF como único identificador, mas não substitui a CNH (Foto: Divulgação/Detran-RJ)

A nova carteira de identidade (o famoso RG) estreou em março do ano passado trazendo novidades.

O novo documento tem o CPF como único número identificador e segue os padrões internacionais, contendo o código MRZ, o mesmo emitido em passaportes. Com isso, pode até ser usado no exterior. 

Mas o novo RG não substitui a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), embora traga a numeração desta. De acordo com o governo, “são documentos distintos, com leis distintas”. 

Isso ocorre porque a carteira de habilitação possui outras informações, além de sua numeração, que precisam ser verificadas nas fiscalizações do órgão de trânsito – como a categoria e o prazo de validade.

A CNH traz informações sobre restrições, cursos e exercício de atividade remunerada (EAR) com o veículo.

Lembrando que a Lei nº 14.534/23, sancionada no início deste ano, torna o Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal (CPF) o único número de identificação geral no País, incluindo documentos como a CNH e o RG.

Dirigir sem o porte da CNH é considerada pelo CTB uma infração leve, sujeita a uma multa no valor de R$ 88,38, além de três pontos no prontuário do condutor habilitado.

Além disso, caso o motorista seja autuado por essa infração, o veículo ficará retido no local até a apresentação do documento, ou até que outro motorista habilitado compareça para conduzi-lo.

Porém, a multa por não possuir habilitação é gravíssima, diminui em dez pontos o limite da nova CNH (confira abaixo), além do fator multiplicador três, que eleva o valor da multa para R$ 880,41 e ainda adiciona sete pontos ao prontuário.

2- Versão digital do documento substitui integralmente a CNH em papel moeda

CNH Digital fica disponível no app CDT e vale como a versão em papel (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A CNH Digital é uma versão eletrônica do documento de habilitação que tem o mesmo valor jurídico da CNH impressa em papel moeda. 

Trazendo todas as informações da habilitação impressa, o documento pode ser obtido por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para smartphones com sistema operacional Android e iOS.

Essa versão digital do documento tem a mesma validade da habilitação impressa e substitui integralmente a CNH física em qualquer situação.

Portanto, baixar o app CDT é uma ótima opção para o motorista – além de trazer a CNH, o aplicativo oferece diversas outras funcionalidades de interesse do condutor.

3- Limite de pontos para a suspensão da CNH dobrou com novas regras

Em 2021, algumas regras do CTB mudaram, como um novo limite de pontos que leva à suspensão da permissão para dirigir.

De acordo com essas regras, os pontos para a suspensão da CNH passaram de 20 para 40. No entanto, o total de pontos para perder a carteira temporariamente pode diminuir conforme a quantidade de multas gravíssimas acumuladas pelo condutor.

O motorista flagrado pela fiscalização dirigindo um veículo com a carteira suspensa terá de pagar multa de aproximadamente R$ 900 e ainda terá o veículo retido até a chegada de outra pessoa habilitada, além de ter o período de suspensão da carteira acrescido em mais dois anos.

Agora, a suspensão da CNH ocorre de forma escalonada. O condutor tem a habilitação suspensa com:

  • 40 pontos  – caso entre as infrações não haja alguma considerada gravíssima 
  • 30 pontos –  se tiver uma infração gravíssima na pontuação
  • 20 pontos – se tiver duas ou mais infrações gravíssimas

No caso do condutor que exerce atividade remunerada (EAR), como taxistas e motoristas de aplicativos, a suspensão ocorre somente quando atingir o número fixo de 40 pontos, independentemente da gravidade da infração.

A  multa gravíssima tem o valor de R$ 239,37 e gera sete pontos na CNH. O motorista comete esse tipo de infração ao dirigir falando ao celular, avançando sinal de trânsito, andando na faixa exclusiva de ônibus, parando em vaga destinada à pessoa com deficiência, entre outras condutas.

As demais infrações geram menos pontos – grave (cinco pontos), média (quatro pontos) e leve (três pontos).

Para consultar o número de pontos na carteira, o motorista pode acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) local ou o aplicativo CDT.

O CTB diz que a CNH suspensa só é devolvida ao motorista após o término da penalidade e da realização de um curso de reciclagem, que é obrigatório.

Escrito por

Paulo Silveira Lima

Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

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