Tratores sem registro eletrônico (CRLV) em via pública poderão ser multados

Tratores sem registro eletrônico (CRLV) em via pública poderão ser multados. Especialistas esclarecem a nova medida, que vigora em outubro

Tratores e máquinas agrícolas que transitarem sem registro eletrônico em via pública poderão ser multados a partir de outubro, quando entra em vigor o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro). O o documento será equivalente ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Saiba detalhes.

Ilustrativa

Produtor rural com trator ou máquina sem registro poderá ser multado; entenda

Os advogados do escritório Bueno, Mesquita e Advogados (especializado em Direito Agrícola e Ambiental)  esclarecem que, caso o trator ou outra máquina agrícola esteja transitando em via pública e não tenha o registro do Mapa, estará sujeito às mesmas medidas administrativas aplicadas aos veículos de passeio. Ou seja, multa e retenção do veículo até a apresentação do documento.

Como obter o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro), que equivale ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)

Assim, o primeiro passo para fazer o registro é preparar um pré-cadastro junto à concessionária autorizada da marca, que vai analisar os documentos originais do proprietário, a nota fiscal e a numeração do chassi ou de série. O registro pode ser feito tanto para equipamentos novos como para usados.

Depois disso, o produtor rural já poderá regularizar seu trator ou máquina agrícola com um cadastro no aplicativo ID Agro.

Na avaliação do Bueno, Mesquita e Advogados, a criação de um sistema interligado para identificação de veículos como o Renagro apenas beneficia o agricultor.

“Eram muitos os obstáculos na hora de comercializar, identificar e assegurar um veículo”, explica a advogada Mariana da Silva. “O sistema tem tudo para modernizar e fomentar as negociações no âmbito rural, além de otimizar certas obrigações por parte do produtor”, completa.

Imagem: Abc do Abc – CRLV

Decreto nº 11.1014

O Decreto nº 11.1014, que criou o Renagro, entrará em vigor a partir de outubro deste ano, sendo opcional até dia 30 de setembro de 2022. Ainda segundo o escritório, será facultativo o registro para tratores e máquinas agrícolas produzidos antes de 2016, mesmo que transitem em via pública.

Para os veículos que não transitarem em via pública o Renagro também segue como facultativo. “Mesmo nesses casos onde não há obrigatoriedade, é interessante para esses veículos aderir à plataforma para maior segurança da sua trafegabilidade”, aconselha Mariana.

A advogada também recomenda aos proprietários fazer uma checagem dos seus veículos, de forma a mantê-los em regularidade.

Isto porque, além do registro via ID Agro, seguem valendo as determinações da Resolução 454/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para itens de segurança, dimensões do veículo e habilitação do condutor.

 

Escrito por

Erica Franco

Jornalista por formação com mais de 15 anos de experiência em redação geral e automobilística. Passagens pelo caderno "Máquina e Moto" do Jornal Agora São Paulo, Folha online, Jovem Pan, Uol, Mil Milhas, Revista Consumidor Moderno, Portal No Varejo, entre outros. Atualmente dedica-se a função de editora do portal Garagem360, apurando notícias do universo automotivo e garantindo o padrão de qualidade dos conteúdos veiculados.

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