Transporte escolar é inseguro, aponta PROTESTE
Maioria das empresas consultadas pela entidade não atende os requisitos necessários
A PROTESTE Associação de Consumidores avaliou 28 empresas de transporte escolar – 10 na cidade do Rio de Janeiro (RJ), oito em São Paulo (SP) e 10 em Belo Horizonte (MG) – e constatou que itens importantes de segurança, como cinto de três pontos, cadeirinha e limitadores de janela, são ignorados por alguns prestadores do serviço.
Segundo a entidade, foi verificada a presença de cintos de segurança de três pontos, indispensável para a fixação da cadeirinha e do assento de elevação, nos bancos dos veículos usados por apenas uma companhia da capital paulista, que atende o Colégio Monteiro Lobato, e duas de Belo Horizonte, responsáveis pelo transporte dos alunos dos colégios Marista e Coleguim.
Além disso, nenhumas das empresas avaliadas em São Paulo oferece cadeirinhas e dispositivos especiais de retenção para crianças de diferentes idades. Apesar de ainda não serem itens obrigatórios, eles são fundamentais para assegurar que, em caso de acidentes, os pequenos não sejam arremessados e acabem feridos. Os itens, no entanto, estavam presentes em todas as transportados mineiras consultadas e em três cariocas.
Outra constatação foi a de que apenas as companhias que prestam serviço para os colégios Dinamis, do Rio de Janeiro, e Monteiro Lobato, de São Paulo, cumprem a exigência de colocar as mochilas e as pastas dos alunos no porta-malas dos veículos durante os trajetos.
O estudo feito pela PROTESTE também analisou se todos os modelos utilizados no transporte de crianças seguiam as regras dispostas nos artigos 136 e 137 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No Rio, duas não tinham selo de vistoria: Transporte Legal Renata, do Centro Educacional Espaço Integrado; e RGR Transporte Escolar, do Instituto Pio XI. É importante salientar que a autorização deve ser fixada na parte interna do veículo, em local visível. Neste documento tem de constar lotação permitida, nome do motorista e telefone da empresa para a qual prestam o serviço – essas informações são comuns nos veículos de Belo Horizonte, mas raras nos do Rio de Janeiro e de São Paulo.
Na cidade mineira, o problema da associação foi encontrar tacógrafos, que são o sistema que registra a velocidade do veículo.
Lista de passageiros
De acordo com a entidade, em São Paulo apenas quatro das 10 empresas verificadas – as responsáveis por conduzir os estudantes do Colégio São José, do Monteiro Lobato, do Santa Cruz e do Móbile – apresentavam a lista de passageiros, mesmo ela sendo obrigatória. No Rio de Janeiro, somente o Colégio Marista São José cumpre o processo e, em Belo Horizonte, nenhum.
Na capital paulista, a ausência de um monitor é comum. A associação só registrou a presença deste profissional em três transportadoras, das escolas Monteiro Lobato, Móbile e Pueri Domus. No Rio e em Belo Horizonte não foi verificada essa falha.
Estudo
O estudo foi realizado de forma anônima. Dessa forma, colaboradores utilizaram seus próprios dados pessoais para a realização do teste, questionando sobre detalhes do serviço a ser prestado a seus supostos filhos, e em momento algum foi mencionado o nome da PROTESTE.
O associação diz que nenhum dos estabelecimentos pesquisados se responsabiliza pela prestação do serviço das empresas de transporte escolar. Foram pesquisadas as seguintes empresas, do Rio de Janeiro: José Carvalhedo, Transporte Legal Renata, Scholl Bus Transporte Escolar, Coperupa, Jorge Luiz Transporte Escolar, SK, RT Transporte Escolar, Garriga, RGR Transporte Escolar e Tio Roberto e Tia Solange. De São Paulo: Luis Carlos Cardoso Gomes, Transporte Zona Sul, Tia Bete, Luis Roberto, Transfretur Transporte, School Bus, Edson Transportes e A.H.S. Transportes. E de Belo Horizonte: Bárbara e Vicente, Paulo e Viviane Transportes, TSB Tur, Escolar Shirlei, Uaiminastur Escolar, Águia Flor, Transporte Escolar Silva, Tefal Transporte Escolar, Eustáquio e Eliane Transportes e Escolar Teixeira.