Transferência de veículos de outros Estados será suspensa pelo Detran-PB nesta semana

O Detran-PB irá suspender o serviço de transferência de veículos originários de outros Estados a partir desta semana; saiba o que fazer

O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) irá suspender o serviço de transferência de veículos originários de outros Estados a partir de sexta-feira, dia 9 de dezembro. Segundo o órgão, a suspensão é temporária e tem o objetivo de evitar que os processos não sejam concluídos a tempo, gerando débitos de licenciamento e de IPVA aos usuários. O retorno do serviço está programado para 2 de janeiro de 2023.

A exemplo do que ocorreu em anos anteriores, o usuário deverá pagar os débitos do veículo no Estado de origem, para conclusão do serviço junto ao Detran-PB. Já os Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) com vencimentos nesse período tramitarão sem a incidência da multa.

Confira dicas sobre como realizar a transferência de veículos

Acompanhe o passo a passo para realização da transferência de veículos (Foto: Minuto Seguros)

Em condições normais, a falta de transferência do veículo dentro do prazo legal de 30 dias acarreta multa ao novo proprietário do carro. Veja a seguir o passo a passo com dicas para que você realize a transferência de forma correta, evitando o prejuízo:

  1. Verificação dos débitos e impedimentos  Normalmente, o site do Detran local informa se o veículo a ser transferido possui débitos – como multas, licenciamento, pagamento de IPVA ou restrição administrativa/judicial. É preciso pagar os débitos devidos para dar prosseguimento ao serviço.
  2. Transferência no prazo legal – Ao comprar o carro, é preciso fazer a transferência em 30 dias. A obrigatoriedade da transferência de veículos está prevista no artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que também estabelece a necessidade de um novo CRLV em casos de transferência de propriedade ou de município/residência.
  3. Início do serviço é 100% digital – Os proprietários de veículos registrados (novos ou transferidos) a partir de 4 de janeiro de 2021 podem solicitar a expedição da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e) de maneira 100% online , tão logo seja confirmada a transação de compra e venda. Para dar início ao processo, basta acessar o portal do Detran.
  4. Solicitação via site do Detran – Pelo portal do Detran, o vendedor precisa acessar a seção “Veículos”, onde encontrará um formulário online para autorização para transferência de propriedade de veículo, informando a placa e o número do Renavam. Após finalizar, basta imprimir o PDF gerado pelo sistema.
  5. Comunicação de venda no cadastro do veículo – Depois de preenchido e impresso o ATPV-e, vendedor e comprador deverão reconhecer a firma por autenticidade no cartório. A comunicação de venda será incluída eletronicamente, devendo o vendedor acompanhar no portal do Detran-SP a efetivação da comunicação de venda.
  6. Vistoria de identificação veicular – Vá com seu veículo a uma empresa credenciada de vistoria (ECV). O laudo emitido pelo estabelecimento tem validade estadual, portanto, a vistoria pode ser realizada em ECV de qualquer município do Estado tem prazo de validade de 60 dias, podendo somente ser utilizado para a realização de um único serviço.
  7. Pagamento das taxas do Detran – A taxa do serviço de transferência paga tem o valor de R$ 391,03 (pode variar a depender do Estado), caso o licenciamento do ano em curso ainda não tenha sido realizado, ou de R$ 246,17, caso tenha sido. Demais taxas, como as de cartório, vistoria e emplacamento, são pagas diretamente a esses estabelecimentos.
  8. Envio de documentos digitalizados – Digitalize (tire foto ou escaneie) toda a documentação necessária em um dos formatos aceitos (.pdf, .png, .jpg, .jpeg, .gif). A imagem precisa ser dos documentos originais e estar com todos os campos legíveis, sem redimensionamento ou alteração das características do documento digitalizado.
  9. Acompanhe o andamento do processo – Para acompanhar o andamento do processo de transferência do veículo, clique na aba “Acompanhamento de serviços de veículos”. Se a documentação estiver correta, será confirmada a transferência e informado o código de segurança do CRV para impressão do licenciamento pelo portal de serviços da Senatran e download pelo aplicativo “Carteira Digital de Trânsito (CDT)”. Você também pode efetuar o download e a impressão do CRLV-e pelo site do Detran.
  10. O pós-confirmação da transferência – Após a emissão do CRLV-e, será exigida a nova placa no padrão Mercosul, no caso de:
  • Substituição de qualquer das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano da referida placa;
  • Mudança de município ou de unidade federativa (caso o veículo tenha a placa no padrão cinza), ou em que haja necessidade de instalação da segunda placa traseira.
  • O proprietário deverá procurar uma empresa estampadora para emplacar o veículo. A relação está disponível no portal do Detran, na aba “Parceiros”.

Assinatura do ATPV-e pode ser feita online em alguns Estados (Foto: Divulgação)

Concluída a transferência do veículo, o cadastro também será bloqueado administrativamente para que sejam entregue os documentos que foram utilizados na solicitação do serviço. Esse bloqueio não impede a circulação do veículo. Para solicitar o desbloqueio não é necessário realizar agendamento no posto.

Documentação

A transferência de veículos exige uma série de informações e documentos para sua efetivação. Saiba mais clicando aqui.

Escrito por

Paulo Silveira Lima

Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

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