Transferência veicular: veja como fazer o passo a passo
Veja como realizar o processo da transferência veicular e as consequências caso o serviço não seja realizado dentro do prazo.
Início do processo, por meio da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), é simples, prático e gratuito; confira como realizar a transferência veicular!
Vendeu o carro? Veja como fazer a transferência veicular
Deixar de transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias ficou no topo do ranking das multas aplicadas de competência do Detran.SP no ano passado. Foram mais de 423 mil infrações desse tipo em 2021 de um total de 1,5 milhão de infrações.
Com base nisso, confira um passo a passo por meio de 12 dicas para realizar o serviço de forma correta e evitar receber a tão indesejada notificação de autuação em casa.
1- Verifique débitos e impedimentos
O site do Detran.SP, da Secretaria da Fazenda ou os aplicativos do Detran.SP e do Poupatempo Digital informam se o veículo a ser transferido possui débitos como multas, licenciamento, pagamento de IPVA ou restrição administrativa/judicial. É preciso pagar os débitos devidos para dar prosseguimento ao serviço.
2 – Ao comprar o carro é preciso fazer a transferência!
Sua obrigatoriedade está prevista no artigo 123 do CTB, que estabelece a necessidade de um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) em casos de transferência de propriedade ou de município/residência.
3- Donos de veículos registrados a partir de janeiro de 2021 podem dar início ao serviço 100% digital
Proprietários de veículos registrados (novos ou transferidos) a partir de 04 de janeiro de 2021 podem solicitar de maneira 100% online a expedição da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e), quando efetivamente for confirmada uma transação comercial de compra e venda.
Para dar início ao processo, basta acessar o portal do Detran.SP ou o aplicativo do Poupatempo Digital.
4- Dê start na solicitação via app de maneira simples e prática
A solicitação no aplicativo do Poupatempo digital é simples e funcional. Com o download do aplicativo realizado, o interessado deve cadastrar o veículo na plataforma informando o número da placa e do Renavam. Para solicitar a ATPV-e, o cidadão deve clicar em “Serviços”, depois em “Veículos” e em “Registro e Transferência”.
Após essa primeira etapa, o vendedor seleciona “Transferência de Veículos” e escolhe a opção “ATPV-e-Aviso de Transferência de Veículo” para selecionar o veículo que deseja transferir. A partir daí, é preciso preencher todos os campos solicitados com os dados do veículo, depois do vendedor e, por fim, do comprador.
5 – Início do serviço também pode ser feito pelo site do Detran.SP
Já no portal detran.sp.gov.br, basta o vendedor acessar a aba “Veículos” e na sequência clicar em Autorização para transferência de propriedade de veículo e informar a placa e o número do Renavam. Após aceitar os termos e finalizar, basta imprimir o PDF gerado.
6 – Pré-requisitos para fazer a transferência
Para transferir o veículo, é necessária aprovação do veículo em vistoria no máximo há 60 dias em Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV), não ter restrição ou bloqueio que impeça a transferência, ter comunicação de venda em cartório do estado de São Paulo e os débitos vencidos precisam estar quitados (IPVA, DPVAT, licenciamento, multas).
7 – Faça a comunicação de venda no cadastro do veículo
Depois de preenchido e impresso o ATPV-e, vendedor e comprador deverão reconhecer a firma por autenticidade no cartório. A comunicação de venda será incluída eletronicamente, devendo o vendedor acompanhar no portal do Detran.SP a efetivação da comunicação de venda.
8 – Faça a vistoria de identificação veicular
Vá com seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). O laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, a vistoria pode ser realizada em ECV de qualquer município do Estado e tem prazo de validade de 60 dias e somente pode ser utilizado para a realização de um único serviço.
9 – Valores das taxas Detran.SP
A taxa do serviço de transferência paga (R$ 391,03 caso o licenciamento do ano em curso ainda não tenha sido realizado ou, caso tenha sido, R$ 246,17).
Demais taxas (como cartório, vistoria e emplacamento) são pagas diretamente aos estabelecimentos.
10 – Digitalize e envie os documentos
Digitalize (tire foto ou escaneie) toda a documentação necessária em um dos formatos aceitos (.pdf, .png, .jpg, .jpeg, .gif). A imagem precisa ser dos documentos originais e estar com todos os campos legíveis, sem redimensionamento ou alteração das características do documento digitalizado.
O documento de identificação pessoal deve apresentar todos os itens de segurança e foto nítida.
11 – Após o envio da solicitação, acompanhe o andamento do processo
Para acompanhar o andamento do processo de transferência do veículo, consulte o serviço online “Acompanhamento de serviços de veículos”.
Se a documentação estiver correta, será confirmada a transferência e informado o código de segurança do CRV para impressão do Licenciamento pelo portal de serviços da Senatran e download no aplicativo “Carteira Digital de Trânsito – CDT”.
Você também pode efetuar o download ou impressão do CRLV-e pelo portal do Detran.SP. Veja detalhes abaixo, em Documento do Veículo.
12 – O que fazer após a confirmação da transferência?
Após a emissão do CRLV-e, será exigida a nova PIV (Placa Identificação Veicular – padrão Mercosul) caso seja identificada uma das situações abaixo ou apontamento referente a placa no laudo de vistoria:
– Substituição de qualquer das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano da referida placa;
– Mudança de município ou de unidade Federativa (caso o veículo ostente placa no padrão cinza); ou em que haja necessidade de instalação da segunda placa traseira.
O cidadão deverá procurar uma empresa estampadora para emplacar o veículo. A relação está disponível no portal do Detran, na aba de Parceiros.
Concluída a transferência o cadastro também será bloqueado administrativamente para que seja entregue os documentos que foram utilizados na solicitação do serviço, sendo que ficará retido o CRV anterior ou ATPV-e.
Como transferir veículos registrados antes de janeiro de 2021?
Para documentos de veículos emitidos até 31 de dezembro de 2020, é preciso entregar na unidade de atendimento o ATPV (que fica no verso do antigo DUT) original impresso em papel moeda com reconhecimento de firmas (vendedor e comprador) utilizado na transferência.
Todos os CRVs expedidos em papel moeda continuam válidos e deverão ser mantidos para utilização em uma futura transferência de propriedade.
Segundo o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deixar de transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias é uma infração média e que gera multa de R$ 130,16, podendo acarretar remoção do veículo ao pátio.
Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.