Tira-teima: saiba se a habilitação antiga perde validade com a CNH 2022

A CNH 2022 não invalida o documento emitido antes de junho desse ano. A validade de ambas as versões é a mesma.

Desde o dia primeiro de junho os Departamentos Estaduais de Trânsito, os Detrans, começaram a emitir a CNH 2022. No entanto, a CNH antiga ainda permanece válida até o período de renovação do documento; entenda.

CNH 2022 (Foto: Divulgação)

CNH 2022 não invalida documento antigo

A Carteira Nacional de Trânsito passou por importantes modificações. De forma geral, ela está mais segura e com mais completa. As atualizações já fazem parte das CNHs emitidas a partir do dia primeiro de junho pelos Departamentos Estaduais de Trânsito, os Detrans.

No entanto, é válido destacar que a vigência da nova CNH não invalida o documento antigo. A CNH emitida antes de junho desse ano tem a mesma validade em todo território nacional, seja ele físico ou digital.

Independente da versão da CNH, ela tem validade até o período de vencimento descrito no próprio documento. Dessa forma, os motoristas não são obrigados a renovar a CNH antes do período estipulado pelo Detran.

Alterações do CTB feitas em abril de 2021 também continuam valendo

As novidades da nova CNH não interferem nas alterações que entraram em vigor em abril de 2021.

Assim, condutores que renovaram a CNH a partir de 12 de abril de 2021 (data em que entraram em vigor as alterações do Código de Trânsito Brasileiro), terão validade do documento de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos, cinco para os condutores de 50 a 69 anos e três anos para quem tem 70 anos ou mais.

Foto: Detran

O que mudou na nova CNH

A CNH possui na nova versão, uma tabela com imagens de veículos, que indica os tipos de veículo que o condutor está apto a dirigir. No verso, está presente no documento texto em português, inglês e espanhol, o que facilita a identificação do condutor em outros países.

O código internacional similar ao utilizado em passaportes também consta no novo modelo. Chamado de MRZ( Machine Readable Zone ou Zona Legível por Máquina), a opção permite ao condutor embarcar em terminais de autoatendimento nos aeroportos brasileiros.

Ainda assim a Permissão Internacional para Dirigir (PID) precisa ser emitida para que o condutor habilitado no Brasil (com Permissão para Dirigir ou CNH definitiva) possa dirigir nos países signatários da Convenção de Viena e nos países que atendam o princípio de reciprocidade.

Para condutores que possuem a CNH definitiva, o documento mostra agora a letra “D”. Já para os permissionários, a letra é a “P”.

A naturalidade e a nacionalidade do motorista, itens que não tinham no modelo anterior, agora estão presentes. Informações sobre possíveis restrições médicas e outras informações adicionais caso o cidadão exerça atividade remunerada (EAR), continuam na nova CNH.

A nova carteira de motorista mantém o QR Code, disponível nos documentos emitidos a partir de 2017, e que pode ser acessada pelo celular por meio do aplicativo da CDT (Carteira Digital de Trânsito), do Governo Federal.

 

Escrito por

Nicole Santana

Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.

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