Tenho direito à restituição do IPVA por perda total? Saiba aqui!

Em casos de carros roubados ou furtados, é possível solicitar a restituição do IPVA. Confira informações e o processo para o benefício.

Em casos de roubo e furto, a restituição do IPVA é permitida na maioria dos estados brasileiros. Confira os detalhes.

Confira como funciona a restituição do IPVA (Detran-MS)

Restituição do IPVA é permitida na maioria dos estados brasileiros

Em situações em que o veículo é roubado ou furtado, o proprietário do mesmo pode solicitar junto à Secretaria da Fazenda do Estado e ao Detran da região o ressarcimento do IPVA, o Imposto sobre Propriedade do Veículo Automotor.

As regras e condições para o benefício podem ser verificadas no portal da Secretaria da Fazenda de cada estado, já que as mesmas podem alterar de uma região para outra.

No entanto, de forma geral, é preciso que o dono não tenha nenhum débito relacionado ao veículo. Nesses casos, ao solicitar a restituição do tributo, é preciso apresentar o boletim de ocorrência do veículo roubado ou furtado. A ação pode ser feita através do portal da Secretaria da Fazenda de cada estado.

Além disso, é importante destacar que, a restituição pode ser feita de duas maneiras, conforme explica a Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro:

A restituição será efetuada:

I – no mesmo exercício, mediante compensação no pagamento de novo IPVA pela aquisição de outro veículo pelo contribuinte; ou

II – nos exercícios seguintes à ocorrência do delito ou sinistro, mediante restituição do valor pago ou compensação.

A restituição é permitida na maioria dos estados brasileiros (Foto: Pixabay)

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Em São Paulo, a restituição do tributo motivada por dispensa decorrente de furto ou roubo de veículo será feita automaticamente no exercício seguinte ao da ocorrência do evento.

A Sefaz de São Paulo ainda explica que, quando não se processar ou não puder ser feita automaticamente e nos demais casos em que a devolução dos valores de IPVA pagos indevidamente não seja automática, a restituição deverá ser solicitada pelo interessado de direito por meio do procedimento próprio disponível em Guia do Usuário/Restituição.

Como obter a dispensa e restituição do IPVA em São Paulo

O primeiro passo é Registrar o Boletim de Ocorrência (BO).  Ele pode ser feito pela Internet, desde que o roubo ou furto do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça.  Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial. Após o registro do boletim de ocorrência, o veículo será bloqueado pelo Detran. Em seguida, iniciará o procedimento de restituição. Nesse caso, são três situações:

1 – Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro DEPOIS do pagamento integral do IPVA com desconto: se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago.

No entanto, a Sefaz esclarece que, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.

2 – Furto ou roubo ocorrido APÓS o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março: se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA, ele terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12.

3 – Furto ou roubo ocorrido DEPOIS do pagamento integral do IPVA:  se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, por exemplo, somente deve 7/12 do IPVA. Nesse caso, ele terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do tributo, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano.

Em SP ela acontece de forma automática e proporcional aos meses pagos (Foto: Pixabay)

Com informações: Sefaz RJ, Sefaz SP

Escrito por

Erica Franco

Jornalista por formação com mais de 15 anos de experiência em redação geral e automobilística. Passagens pelo caderno "Máquina e Moto" do Jornal Agora São Paulo, Folha online, Jovem Pan, Uol, Mil Milhas, Revista Consumidor Moderno, Portal No Varejo, entre outros. Atualmente dedica-se a função de editora do portal Garagem360, apurando notícias do universo automotivo e garantindo o padrão de qualidade dos conteúdos veiculados.

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