TELAS proibidas para passageiro: veja o que pode e não pode

TELAS proibidas para passageiro: veja o que pode e não pode de acordo com a resolução 242 do Contran. Leia o post e não leve multa.

As telas se tornaram cada vez mais presentes no nosso cotidiano, inclusive nos veículos, mas você sabia que as telas são proibidas para passageiros e não só para os motoristas?

Calma, vamos explicar. As multimídias no contexto dos veículos oferecem desde sistemas de navegação, funções de segurança e assistência ao condutor. Passou disso, pode render multa ao condutor.

Se você tem dúvida do que é permitido e o que é proibido pela legislação brasileira, continue lendo o post e fique bem informado.

As telas são proibidas para os passageiros?

Sim, de acordo com a Resolução 242 de 2007 do Contran ( Conselho Nacional de Trânsito), é proibida a instalação de telas que podem gerar imagens para entretenimento nos carros na parte da frente, uma vez que tiram a atenção do motorista. Somente são permitidas para os passageiros dos bancos de trás. 

O maior temor é que essas telas sejam usadas para exibir filmes, clipes, entre outros vídeos que possam causar acidentes. 

Veja o que diz a Resolução: 

Art. 3º Fica proibida a instalação, em veiculo automotor, de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento, salvo se:

I – instalado na parte dianteira, possuir mecanismo automático que o torne inoperante ou o comute para a função de informação de auxílio à orientação do condutor, independente da vontade do condutor e/ou dos passageiros, quando o veículo estiver em movimento;

II – instalado de forma que somente os passageiros ocupantes dos bancos traseiros possam visualizar as imagens.

Reforçando: as telas que podem exibir imagens só podem ser instaladas nos bancos traseiros. Nem ao mesmo no banco do passageiro da frente.

O que é permitido?

Somente é permitida tela na frente se for usada para seguintes casos:

  • Sistema de navegação – imagem cartográfica com interface de geoprocessamento destinado a orientação do condutor;
  • Câmeras de ré – visualização externa do veículo para auxílio de manobras;
  • Sensores de estacionamento – O uso de sensores de estacionamento é permitido e pode ajudar o condutor a evitar colisões.
  • Conexão Bluetooth –  A conexão Bluetooth é permitida para conectar o celular ao veículo, desde que o motorista não utilize o celular enquanto dirige.

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Tela multimídia do seu carro pode ter o papel de parede do seu celular. 

Telas com entretenimento apenas nos bancos de trás – Foto: Divulgação/ BMW

O que é proibido

  • Uso do celular – o uso do celular é proibido enquanto dirige, mesmo que o dispositivo esteja conectado ao Bluetooth;
  • Assistir vídeos – assistir vídeos enquanto dirige é proibido, pois distrai a atenção do condutor e pode colocar em risco a segurança de todos os usuários da via;
  • Jogos – jogar no carro enquanto dirige é proibido por motivos de segurança;
  • Telas que obstruem a visão – mesmo as telas usadas para GPS e câmera de ré não podem obstruir a visão do condutor.
Escrito por

Robson Quirino

Sou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.

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