Suspensão da CNH: conheça as regras de 20, 30 e 40 pontos

O CTB estabelece um sistema de pontuação para as infrações cometidas pelos condutores para que aconteça a suspensão da CNH.

Quantos pontos precisa para acontecer a Suspensão da CNH? O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece um sistema de pontuação para as infrações cometidas pelos condutores. A cada infração, o motorista recebe uma determinada quantidade de pontos, que são acumulados em um período de 12 meses.

O máximo são 40 pontos, mas vai depender do tipo de infração cometida, e dependendo do caso, 20 pontos é o suficiente para suspender o direito de dirigir.  Entenda mais no post!

Com quantos pontos a CNH é suspensa?

A Lei 14071 alterou o sistema de pontuação do CTB. Em via de regra o condutor pode acumular até 40 pontos desde que não tenha cometido infração gravíssima pelo período de 12 meses.

Esse limite reduz caso o motorista cometa infrações gravíssimas. Veja o limite:

  • 20 pontos – se o condutor cometer 2 ou mais infrações classificadas como gravíssimas no período de 12 meses.
  • 30 pontos – se o condutor cometer uma infração gravíssima no período de 12 meses.
  • 40 pontos – se o condutor não cometer infração gravíssima no período de 12 meses.

A regra de 40 pontos é fixa para condutores que possuem a observação de “exerce atividade remunerada” (EAR). Ou seja para motoristas de aplicativo, taxistas, mototaxistas, motoristas de caminhão ou ônibus, vale os 40 pontos, desde que a infração gravíssima não gere a suspensão direta da CNH.

A CNH é suspensa de acordo com a quantidade pontos – Foto: PRF

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Por quanto tempo a carteira fica suspensa?

Ao atingir o limite de pontos, a CNH é automaticamente suspensa. O período de suspensão vai depender do tipo de infração e quantidade de pontos acumulada. No geral são:

  • 6 meses a 1 ano – a carteira pode ser suspensa por este período se atingir o limite de pontos na carteira dentro de um ano.
  • 8 meses a 2 anos – caso o condutor reincida em infração gravíssima, a penalidade aumenta para até 2 anos.

Quais as consequências das infrações gravíssimas?

  • Proibição do direito de dirigir – durante o período de suspensão, o motorista não poderá conduzir nenhum tipo de veículo.
  • Necessidade de realizar curdo de reciclagem – após o término do período, o condutor precisa se dirigir ao Detran para agendar, fazer o curso de reciclagem e uma prova com mínimo de 70% de acerto.
  • Pagamento de multas – o motorista também deve pagar as multas referências as infrações.
  • Cassação da CNH – se for pego dirigindo com a CNH suspensa o motorista terá sua CNH cassada e terá que fazer todo o processo de obtenção se quiser ter uma nova.
  • Detenção – dirigir com a carteira de motorista suspensa é considerado crime e pode resultar em detenção de 6 meses a um ano.

 

Escrito por

Robson Quirino

Sou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.

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