STF confirma: apreensão da CNH continua em 2026 para motoristas com dívidas

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a possibilidade de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para assegurar o cumprimento de ordens judiciais.

Esta medida, classificada como uma “medida coercitiva atípica”, visa enfrentar a inadimplência da ostentação – um cenário em que o devedor alega não ter recursos para pagar dívidas, mas mantém um padrão de vida elevado e incompatível com a alegação de insolvência.

Entenda os detalhes dessa decisão e como ela pode afetar os motoristas em 2026.

O que diz a decisão do STF sobre a CNH?

O STF considerou constitucional a apreensão da CNH, com base no Artigo 139 do Código de Processo Civil (CPC), que permite ao juiz adotar providências necessárias para assegurar a efetividade das decisões.

A decisão de 2023, no entanto, tem restrições importantes:

  • Proporcionalidade e razoabilidade devem ser respeitadas, ou seja, a medida não pode ser excessiva ou desproporcional em relação à dívida.

  • Não pode avançar sobre direitos fundamentais, como o direito de ir e vir, já que o cidadão ainda pode se locomover livremente, mas perde a autorização para dirigir.

Essa decisão foi tomada com o objetivo de coibir a inadimplência de pessoas que ostentam um padrão de vida elevado, mas não cumprem com suas obrigações financeiras, gerando um descompasso entre o estilo de vida e as condições reais de pagamento das dívidas.

Quem pode ter a CNH apreendida?

A medida se aplica principalmente a dívidas civis e títulos extrajudiciais, sendo uma forma de pressionar os devedores a quitarem suas pendências financeiras.

No entanto, a apreensão da CNH não se aplica a débitos fiscais, que seguem regras específicas no Judiciário.

Exceções à apreensão da CNH

  • Proteção ao exercício profissional: Aqueles que utilizam a CNH como parte de sua atividade profissional não podem ter o documento apreendido. Por exemplo, motoristas de transporte ou entregadores que dependem da habilitação para trabalhar.

  • Respeito a direitos fundamentais: A medida não pode violar direitos essenciais como saúde, segurança e outras necessidades básicas.

  • Proporcionalidade e razoabilidade: A suspensão da CNH deve ser compatível com a gravidade da irregularidade cometida. Não pode ser uma medida excessiva para dívidas menores ou de menor importância.

CNH do Brasil; golpe da CNH

Foto: Reprodução

Impactos para motoristas em 2026

Com a medida em vigor, motoristas podem, sim, perder a CNH caso estejam inadimplentes com dívidas civis ou extrajudiciais, desde que respeitados os princípios da proporcionalidade. A suspensão não será automática, mas determinada pelo juiz, e deve sempre observar se a medida é justa e razoável para o caso específico.

A decisão do STF, portanto, não significa que todos os motoristas em dívida terão a CNH apreendida, mas sim que os juízes terão mais ferramentas para garantir o cumprimento das ordens judiciais e pressionar os devedores a regularizarem suas pendências.

E você, como avalia a decisão do STF? Comente!

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Matheus Azevedo
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Matheus Azevedo

Matheus Azevedo é jornalista formado pelo Centro Universitário UNA, em Belo Horizonte. Atua com o digital desde quando saiu da faculdade. É apaixonado por SEO e, sobretudo por carros, finanças e dados. Entende que todos podem entender números. Contudo, é papel do jornalista transformá-los em informações mais claras e organizadas para ajudar o leitor a ter um conteúdo mais completo e informativo. E-mail: [email protected]