Som automotivo deve seguir Código de Trânsito: o que pode e não pode?
Som automotivo deve seguir Código de Trânsito: o que pode e não pode? Descumprimento pode levar à multa e até apreensão do veículo
É comum que muitos proprietários desconheçam que som automotivo não é apenas mais um simples “plus”. Aliás, esse item é alguns dos que estão mais sujeitos ao desconhecimento da população acerca da lei, conforme a InstaCarro – plataforma de venda e compra de veículos. Assim, fique por dentro do que pode ou não em relação aos equipamentos de som automotivo!
O que diz a lei de trânsito sobre o som automotivo
Conforme já mencionado, o acessório deve seguir a legislação específica dentro do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No caso do descumprimento da lei, o proprietário do veículo está sujeito a sanções que, muitas vezes, podem pesar no bolso mais do que o aparelho sonoro ou as modificações.
Por exemplo, conforme o artigo 228 do CTB, o volume ou a frequência do som automotivo precisam ser autorizadas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). E o descumprimento desses limites é infração grave, sujeita à multa. Além disso, até a retenção do veículo, visando a sua regularização.
Não há um limite de som estabelecido, por enquanto, para o som automotivo. Portanto, fica sob a responsabilidade dos agentes de trânsito avaliar se os ruídos do veículo incomodam ou podem vir a causar danos.
Também, conforme a resolução 624 do CONTRAN é proibido usar equipamentos de som automotivo com ruídos audíveis do lado de fora do carro ou do veículo. E, nesse caso, não importa o volume ou a frequência. Por exemplo, caso o som esteja perturbando o público em vias terrestres abertas, o veiculo pode ser autuado também.
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Além disso, temos a resolução 242 do CONTRAN. Nesse caso, a resolução aborda sobre a utilização de dispositivos geradores de imagens – que podem estar agregados a sistemas multimídias. Por exemplo, aparelhos de DVDs – usados com o objetivo de entretenimento e que podem de distrair o motorista – são proibidos.
Por outro lado, dispositivos como os citados acima estão autorizados para os passageiros do banco traseiro. Ou, então, se usados como GPS pelo motorista.
Ainda assim, o GPS só pode ser usado pelo condutor com o veiculo em movimento no modo automático. Isso porque ao manipular o acessório, o motorista pode se distrair.
Serviços de saúde
Além disso, de acordo com o CTB, a atenção deve ser redobrada em locais como, por exemplo, hospitais e serviços de saúde. Dessa forma, o recomendado é consultar placas ao redor desses tipos de estabelecimento para saber se o som automotivo pode ser ligado e em qual limite sonoro. As sanções podem ser multa e apreensão do veículo.
Com informações da InstaCarro
Jornalista por formação com mais de 15 anos de experiência em redação geral e automobilística. Passagens pelo caderno "Máquina e Moto" do Jornal Agora São Paulo, Folha online, Jovem Pan, Uol, Mil Milhas, Revista Consumidor Moderno, Portal No Varejo, entre outros. Atualmente dedica-se a função de editora do portal Garagem360, apurando notícias do universo automotivo e garantindo o padrão de qualidade dos conteúdos veiculados.