Um PL e um PLP serão votados no próximo dia 8 de março pelo Senado. Ambos propõem soluções para barrar os aumentos dos combustíveis no mercado nacional. Veja os detalhes.
Senado votará dia 8 de março sobre temas que visam reduzir o preço dos combustíveis
O Senado decidiu adiar a votação dos dois projetos de lei que trazem medidas para controlar a escalada dos preços de combustíveis para a primeira sessão depois do Carnaval, no dia 8 de março — o PLP 11/2020, que determina alíquota unificada e em valor fixo para o ICMS sobre combustíveis em todo o país, e o PL 1472/2021, que cria uma conta para financiar a estabilização dos preços.
O senador Jean Paul Prates (PT-RN), relator de ambos os projetos, apresentou novos substitutivos antes da sessão deliberativa que aconteceu no último dia 23 de fevereiro. A mudança mais significativa se deu no PL, que abandonou a criação de um novo imposto sobre as exportações de petróleo bruto.
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No PLP, Jean Paul, acrescentou previsão de que mudanças na alíquota única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) deverão antecipar estimativas de evolução dos preços dos combustíveis, para evitar aumento do peso proporcional do imposto sobre o valor final do produto.
PLP visa cota única para o ICMS dos combustíveis
No projeto de lei complementar (PLP) que uniformiza o ICMS, a proposta é que os estados definam em conjunto uma alíquota sobre combustíveis que todos aplicariam. Essa decisão seria tomada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários de Fazenda de todos os estados, até o fim de 2022.
O ICMS passaria a ser um valor unitário cobrado sobre o litro de combustível, em vez de um percentual sobre o valor final da compra. Além disso, o cálculo do imposto seria feito uma única vez, na refinaria ou na importação do combustível, e não mais ao final de toda a cadeia de distribuição. Isso eliminaria o chamado “efeito cascata” de incidência do ICMS.
Os combustíveis abrangidos pela mudança seriam a gasolina, o etanol, o diesel e o biodiesel, a querosene de aviação e o gás liquefeito de petróleo e de gás natural.
Ainda segundo o PLP, depois da definição da primeira alíquota dentro do novo modelo, os estados terão que esperar um ano para fazer um reajuste. Os reajustes posteriores poderão acontecer em intervalos de 6 meses. Enquanto os entes federativos não adotarem as mudanças, o projeto determina que o preço-base sobre o qual incidirá o ICMS do diesel e biodiesel em cada estado passe a ser a média dos 60 meses imediatamente anteriores. Atualmente, a base de cálculo de todos os combustíveis é reajustada de 15 em 15 dias.
Para evitar, de um lado, perda de arrecadação e, de outro, aumento da carga tributária quando da fixação das alíquotas uniformes em todo o território nacional, o Substitutivo prevê a instituição de mecanismos de compensação entre os entes federados, com atribuições relativas aos recursos arrecadados em decorrência da incidência monofásica do ICMS.
PL sugere estabilização de preços dos combustíveis através de um fundo reserva
Por sua vez, o PL cria a Conta de Estabilização de Preços de Combustíveis (CEP-Combustíveis), que será usada para financiar um sistema de bandas de preços para proteger o consumidor final da variação do preço de mercado dos combustíveis. Pelo sistema, o Executivo definirá limites mínimo e máximo para os preços dos derivados de petróleo.
Quando os preços de mercado estiverem abaixo do limite inferior da banda, os recursos correspondentes à diferença serão acumulados na conta; quando estiverem acima do limite superior, a conta servirá para manter o preço real dentro da margem regulamentar.
“A CEP poderá utilizar fontes de receita derivadas da elevação extraordinária do preço internacional do petróleo e dos preços de combustíveis no Brasil, quando atrelados à paridade de preço de importação. Dessa forma, reduz-se o conflito distributivo já que a conta é abastecida por recursos extraordinários oriundos dos chamados windfall profits, lucros excepcionais que o Estado brasileiro aufere”, explica o senador no seu relatório.
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Originalmente a CEP-Combustíveis seria abastecida, principalmente, pela arrecadação de um novo imposto sobre a exportação de petróleo bruto. Porém, essa inovação foi retirada pelo senador Jean Paul na última versão do substitutivo. Segundo ele, vários senadores expressaram preocupação com o impacto desse novo imposto sobre a indústria petrolífera. Dessa forma, a criação do imposto foi retirada do projeto.
Em vez disso, a CEP-Combustíveis terá como possíveis fontes de receita os dividendos da Petrobras à União, as participações da União nos regimes de concessão e de partilha, o superávit financeiro de fontes de livre aplicação da União e outras receitas oriundas do setor de petróleo e gás que sejam resultado do aumento da cotação internacional. O projeto também autoriza que qualquer saldo não utilizado na conta poderá ser devolvido à União.
Fonte: Agência Senado